Estupro: Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos
Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos em casos de estupro
O Senado confirmou, nesta data, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a absoluta vulnerabilidade das vítimas do crime de estupro de vulnerável. A nova legislação define que a aplicação das penas será feita independentemente da experiência sexual da vítima ou da possibilidade de gravidez resultante do ato. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que aborda a tipificação do crime de estupro de vulnerável. De acordo com o novo texto, a prática de "conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos" é caracterizada como estupro de vulnerável, com penas que variam de oito a 15 anos de reclusão.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a proposta visa fortalecer a proteção das vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desconsidera o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou um eventual relacionamento amoroso com o réu na caracterização do crime.
"A nova alteração, que impõe a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, é um passo importante para evitar discussões que possam desvirtuar o propósito da norma, priorizando a proteção do incapaz de consentir, uma questão que, lamentavelmente, ainda é debatida em alguns tribunais do país", afirmou.
A aprovação do projeto ocorre após um caso polêmico em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, argumentando que o casal vivia junto.
Após a repercussão negativa do julgamento, o desembargador Magid Nauef Láuar acatou um recurso do Ministério Público, mantendo a condenação do homem e emitindo mandados de prisão contra ele e a mãe da adolescente, que foi acusada de conivência.
"É fundamental que a lei reforce que a experiência sexual da vítima ou a possibilidade de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena, eliminando interpretações que possam minimizar a gravidade do crime ou revitimizar a vítima. Essa medida proporciona maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, favorecendo a eficácia na repressão a esse crime grave", concluiu a senadora.
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