conjur Estado é condenado a indenizar homem por 252 dias de prisão além da pena

Estado é condenado a indenizar homem por 252 dias de prisão além da pena

Estado é condenado a indenizar homem por 252 dias de prisão além da pena

O homem, que ficou 252 dias em prisão domiciliar após ser condenado por um crime em 2003, deve pagar a indenização do Estado de Minas Gerais em R$ 20 mil.

Eduardo Velozo Fuccia, um jornalista, foi condenado a trabalhar como policial civil do estado de Minas Gerais entre 2009 e 2010. Ele foi condenado por um crime em 2003 e, em 2009, foi condenado a trabalhar como policial civil em outro estado, mas foi demitido em 2010.

O homem alegou que a prisão em casa foi menos grave do que a que ele passou no regime militar. Porém, o Estado Mineiro alegou que a prisão em casa não foi considerada de forma adequada.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que o Estado Mineiro deve pagar a indenização devido à natureza menos grave da prisão em casa e ao período de restrição indevida. O juiz Eliseu Silva Leite Fonseca, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará (MG), julgou a ação improcedente e entendeu que a prisão em casa foi menos grave do que a que o homem passou no regime militar.

O relator do recurso, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou que a prisão em casa não foi considerada de forma adequada e que o acórdão examinou detidamente as circunstâncias relevantes para o arbitramento do quantum. Ele também considerou que a natureza menos gravosa da prisão em casa não afasta a existência do dano moral, mas deve ser considerada no arbitramento do quantum indenizatório.

O Estado Mineiro opôs embargos de declaração por suposta omissão no arbitramento do valor da indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o argumento e considerou que a prisão em casa foi menos grave do que a que o homem passou no regime militar.

A decisão do TJ-MG foi baseada na Constituição Federal, que estabelece que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. O juiz Eliseu Silva Leite Fonseca considerou que a prisão em casa foi menos grave do que a que o homem passou no regime militar, mas que a natureza menos gravosa da prisão em casa não afasta a existência do dano moral.

O Estado Mineiro deve pagar a indenização de R$ 20 mil ao homem.


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