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Espólio pode ajuizar ação por danos morais sofridos pelo falecido

Espólio pode pleitear indenização por danos morais do falecido

Danilo Vital

24 de fevereiro de 2026, 14h40

O espólio possui legitimidade para ingressar com ações ou dar continuidade a processos que busquem indenizações por danos morais sofridos pela pessoa falecida, especialmente até que a partilha de bens seja realizada.

Recentemente, uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa possibilidade em um recurso especial apresentado pelo espólio de uma mulher que, após perder a filha em um desastre causado pelo rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), faleceu algum tempo depois.

A demanda foi iniciada após a morte da mulher, visando a obtenção de uma indenização da mineradora responsável. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia extinguido o processo, alegando que o espólio não possuía legitimidade para figurar como autor.

Conforme a corte estadual, apenas os herdeiros teriam o direito de participar da ação indenizatória. Essa conclusão baseou-se na interpretação da Súmula 642 do STJ, que estabelece que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, conferindo aos herdeiros a legitimidade para ajuizar ou continuar a ação.

Em sua argumentação, o espólio defendeu que poderia ser parte ativa do processo, já que o direito à indenização se torna parte do patrimônio do falecido.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acolheu a argumentação do recorrente. Ela salientou que, embora a súmula não mencione diretamente o espólio, todas as decisões que a fundamentaram reconheceram a legitimidade de ambos.

Essa legitimidade se sustenta pelo fato de que, até a partilha, somente o espólio pode defender os interesses comuns dos herdeiros.

“Mesmo não estando explicitado na redação da Súmula 642/STJ, o espólio é autorizado a ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória por danos morais suportados pela pessoa falecida, especialmente na ausência da partilha dos bens”, destacou a relatora.

Ela também frisou que a legitimidade do espólio em relação aos danos sofridos pela mulher em vida não deve ser confundida com os direitos que podem caber aos herdeiros em decorrência dos danos que estes suportaram diretamente, como os danos morais relacionados ao falecimento da irmã.

Com a decisão favorável, o caso retornará ao juízo de primeira instância para que a instrução e o julgamento do processo prossigam.


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