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Espólio pode ajuizar ação por danos morais sofridos pelo falecido

Espólio pode ajuizar ação por danos morais de falecido

Danilo Vital

24 de fevereiro de 2026, 14h40

O espólio detém a legitimidade para iniciar ou dar continuidade a ações que buscam indenizações por danos morais sofridos por pessoas falecidas, especialmente enquanto a partilha dos bens não ocorrer.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do espólio de uma mulher que, após perder sua filha em um desastre causado pelo rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG) em 2019, faleceu algum tempo depois. A ação foi movida contra a mineradora responsável, visando a compensação por danos morais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia extinguido o processo, alegando que o espólio não possuía legitimidade para ser autor da ação. De acordo com a corte estadual, apenas os herdeiros deveriam ser parte da demanda, com base na interpretação da Súmula 642 do STJ, que estabelece que o direito à indenização por danos morais é transmitido com a morte do titular, conferindo aos herdeiros a capacidade de ajuizar ou prosseguir com a ação.

O espólio argumentou ao STJ que poderia atuar na ação indenizatória, pois o direito à indenização se torna parte do patrimônio do falecido.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, deu razão ao espólio, esclarecendo que, apesar da súmula não mencionar explicitamente o espólio, as decisões que lhe deram origem reconheceram a legitimidade de ambos.

Esse entendimento se fundamenta no fato de que, enquanto não realizada a partilha, o espólio é o único que pode defender os interesses comuns dos herdeiros. “Mesmo ausente na literalidade do texto da Súmula 642/STJ, o espólio é legitimado para ajuizar a ação ou prosseguir na demanda indenizatória por danos morais suportados pela pessoa falecida em vida, notadamente quando não operada a partilha dos bens”, destacou a relatora.

O voto também diferenciou a legitimidade do espólio em relação aos danos sofridos pela mulher em vida e os direitos futuros dos herdeiros decorrentes desses danos, como os danos morais resultantes do falecimento da irmã.

Com a decisão favorável ao recurso especial, o caso retornará ao juízo de primeira instância para prosseguir com a instrução e julgamento do processo.


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