ERRATA: CNJ não autorizou pagamentos, apenas cumpriu decisão do STF
27 de fevereiro de 2026, 18h51
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, não deu autorização para os tribunais estaduais realizarem o pagamento de verbas retroativas já reconhecidas a magistrados e servidores. Em vez disso, ele apenas atendeu a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a criação de verbas indenizatórias para as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio de legislações estaduais e atos normativos secundários.
Na quinta-feira (26/2), o Supremo determinou a suspensão desses pagamentos por um prazo de até 45 dias, mas adiou a discussão do mérito do caso para o dia 25 de março.
Seguindo a decisão de Gilmar, os Tribunais de Justiça poderão liberar os pagamentos retroativos que já estavam programados, desde que o valor a ser recebido por cada beneficiário não exceda o teto constitucional de R$ 46.366,19.
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