Entre tentativas e erros: democracia como autocorreção e revogação do Decreto 12.600
Entre tentativas e erros: democracia como autocorreção e revogação do Decreto 12.600
Vitor Hugo Sampaio
Em 28 de agosto de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.600/25, que incluía no Programa Nacional de Desestatização empreendimentos públicos do setor hidroviário, como a hidrovia do rio Tapajós. A norma permitia a realização de estudos e a inclusão de trechos de rios amazônicos para futuras concessões e dragagens.
A decisão gerou críticas de povos originários e diversos setores da sociedade, resultando em protestos e ocupações nas instalações da empresa Cargill, em Santarém, Pará.
Após intensas manifestações, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, anunciou, ao lado da ministra Sonia Guajajara, que o governo revogaria o decreto, atendendo às demandas populares.
Esse episódio ilustra uma característica fundamental do regime democrático: a revogabilidade de decisões políticas erradas.
Essa característica foi abordada por Georg Van den Bergh, um autor holandês pouco conhecido na literatura política, cujas ideias foram revisitadas pelo professor Bastian Ripkjema.
A partir da revogação do decreto, este artigo explora a teoria democrática de Van den Bergh sob a perspectiva de Ripkjema.
Democracia como um sistema de autocorreção
O sistema democrático é frequentemente analisado como aquele que permite ao povo deliberar sobre seu próprio futuro, elegendo representantes pela maioria de votos. Esse princípio majoritário é visto como uma virtude do regime democrático, que se baseia em eleições livres, justas e periódicas, além da proteção de liberdades públicas e direitos individuais. Também é essencial o "Estado de Direito", que subordina governantes e governados à lei.
No entanto, Bastian Rijpkema, ao estudar os ensinamentos de Van der Bergh, remete a uma aula inaugural proferida em 1936 na Universidade de Amsterdam, onde o professor destacou a transição do princípio majoritário para o conceito de "autocorreção".
A democracia como autocorreção enfatiza que suas decisões são revogáveis, permitindo ao sistema a capacidade de aprender com erros.
Ripkjema correlaciona essa doutrina com a visão de Karl Popper, que, em "A sociedade aberta e seus inimigos", argumenta que políticas públicas devem ser testadas como hipóteses. Se uma hipótese se mostrar errada, o sistema deve permitir sua substituição, elevando a tentativa e erro ao núcleo do sistema político.
A democracia possibilita a expressão de diversas opiniões. Qualquer cidadão, movimento, sindicato ou partido pode apresentar críticas e soluções para políticas em discussão. Isso idealmente resulta em cobranças populares e ajustes nas decisões durante os mandatos. Se os representantes não forem receptivos, podem perder seus mandatos por falta de votos.
Portanto, a democracia como autocorreção revela que sua essência não está apenas no governo da maioria, mas na capacidade de aprender e corrigir seus erros.
Entre erros e acertos: a revogação do Decreto 12.600 como medida correta
A revogação do decreto foi uma decisão prudente do governo. Além das manifestações, faltavam pesquisas e consultas populares, e os impactos ambientais eram incertos.
A Convenção 169 da OIT, incorporada ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 5.051/2004, exige consulta aos povos originários quando medidas administrativas possam afetá-los diretamente.
Os impactos ambientais ainda eram desconhecidos, e, com base no princípio da precaução ambiental, a prudência e a não intervenção eram as medidas corretas. Essa postura é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que afirmam que "na dúvida, prevalece a defesa do meio ambiente".
Assim, prevaleceu o caráter autocorretivo da democracia, que permite a revogação pacífica de decisões políticas, sem prisões, cerceamento de liberdades ou violência.
Que a democracia no Brasil se torne mais madura, participativa e estável. Meus votos de vida longa.
Vitor Hugo Sampaio é mestre em Direito do Estado (USP) e advogado.
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