TRT23

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que sofreu burnout

Tribunal Regional do Trabalho mantém condenação a empresa por burnout

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso, decidiu por unanimidade manter a condenação de uma multinacional do setor alimentício a indenizar uma ex-funcionária em R$ 25 mil. A trabalhadora foi diagnosticada com síndrome de burnout após ser submetida a cobranças excessivas e constrangimentos no ambiente laboral.

A sentença original foi proferida pela Vara do Trabalho de Nova Mutum, que reconheceu a doença como ocupacional e estipulou a indenização em decorrência das condições de trabalho a que a mulher foi exposta.

Contratada como extensionista em outubro de 2022 para atuar na área de frango de corte, a funcionária relatou o ambiente hostil, caracterizado por metas inatingíveis, pressão constante, gritos e ameaças de demissão. Também houve a divulgação pública de seus resultados em grupos de WhatsApp, o que intensificou o constrangimento.

Após um ano e meio de trabalho, em abril de 2024, a mulher foi diagnosticada com burnout. O laudo psiquiátrico indicou que o trabalho contribuiu com aproximadamente 70% para seu adoecimento. A perita destacou que as condições laborais foram fatores determinantes para a piora da síndrome, citando a alta pressão, a sobrecarga e a falta de suporte.

Ao recorrer, a empresa não contestou o diagnóstico, mas alegou que não havia relação entre a doença e o trabalho e que não houve culpa. O relator do recurso, desembargador Aguimar Peixoto, rejeitou esses argumentos, enfatizando a evidência do nexo de causalidade baseado no laudo pericial.

Os desembargadores da 2ª Turma também ressaltaram que a trabalhadora foi alvo de um padrão contínuo de perseguições, sendo tratada de maneira diferente em comparação aos colegas, o que gerou um ambiente de constrangimento e isolamento. Essa situação afetou não apenas sua saúde, mas também sua dignidade, levando-a a se afastar por recomendação médica.

Os magistrados reforçaram que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho equilibrado em todas as suas dimensões, o que não ocorreu neste caso. Com isso, a decisão unânime da 2ª Turma confirmou a indenização de R$ 25 mil, levando em conta a gravidade das condutas da empresa e os danos causados à trabalhadora.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.

Processo 0001117-50.2024.5.23.0121.


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