Empresa aérea é condenada a pagar indenização mensal a comissária por gastos com maquiagem, manicure e cabeleireiro
Empresa aérea é condenada a pagar indenização mensal a comissária por gastos com beleza
A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu uma sentença anterior e decidiu que a GOL Linhas Aéreas S/A deve indenizar uma comissária de voo por despesas relacionadas a produtos e serviços de beleza. Essa decisão se baseia nas exigências estéticas impostas pela empresa, que constam em seu "manual de apresentação visual". O documento especifica que as comissárias devem estar devidamente maquiadas e apresentáveis, incluindo orientações sobre as tonalidades de batom e esmalte.
A desembargadora-relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio enfatiza que não se pode considerar os conselhos sobre maquiagem, cabelo e unhas apenas como recomendações.
Na decisão, a magistrada também menciona o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que sugere a adoção de lentes de gênero para evitar avaliações baseadas em preconceitos e estereótipos.
A relatora argumenta que a mulher deve ter autonomia para decidir se quer ou não se maquiar, podendo escolher como se apresenta, livre de estigmas de gênero. Assim, a desembargadora conclui que, se o empregador exige um padrão de apresentação que vai além do que é socialmente comum, ele deve arcar com os custos correspondentes.
Como resultado, a companhia aérea foi condenada a reembolsar a profissional em R$ 120 mensais, referentes às suas despesas com apresentação pessoal.
(Processo nº 1001413-25.2024.5.02.0708)
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