Em ação no STF, Alerj defende lei que remunera policiais civis por mortes
Alerj defende gratificação a policiais civis em ação no STF
26 de fevereiro de 2026, 12h27
A lei estadual do Rio de Janeiro, que estabelece uma gratificação para policiais civis por “neutralização de criminosos”, gerou debates intensos no Supremo Tribunal Federal. Essa norma, aprovada no ano passado, abrange também ações comuns da atividade policial, como prisões em flagrante e imobilizações.
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro argumentou a favor da validade da Lei Ordinária 11.003/2025, conhecida como “gratificação faroeste”. O texto determina um prêmio em dinheiro, variando de 10% a 150% do salário, para policiais que forem vítimas de ataques em serviço, apreenderem armas de grande porte ou realizarem a “neutralização de criminosos”.
A criação desse bônus é alvo de crítica do partido Psol, que questiona sua constitucionalidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.921 (ADI 7.921). O partido argumenta que a norma contraria decisões anteriores do STF que visam reduzir a letalidade policial, além de criar um incentivo potencial para a morte de suspeitos, infringindo as regras do Regime de Recuperação Fiscal do Rio.
O governo do estado também se posicionou contra a gratificação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) destacou que o governador Cláudio Castro (PL) havia vetado a medida por considerar que ela geraria despesas ilegais, veto esse que foi derrubado pela Alerj.
Em sua defesa, a Alerj refutou as acusações, afirmando que a premiação não configura uma despesa obrigatória de caráter continuado, o que afastaria o vício de inconstitucionalidade formal.
No que diz respeito ao conteúdo da lei, a Assembleia argumentou que a expressão “neutralização de criminosos” não implica necessariamente a morte de suspeitos. A Alerj enfatizou a polissemia do termo, que pode incluir desde a captura de foragidos até a prisão em flagrante.
A Casa ressaltou que, em circunstâncias extremas, a proteção da vida pode exigir o uso de força letal, quando necessário. A procuradoria observou que a atividade legislativa frequentemente utiliza termos amplos, e que exigir precisão matemática em definições jurídicas é incompatível com o sistema legal.
A Alerj ainda lembrou que o Código de Processo Penal utiliza conceitos abertos, como “fundada suspeita”, sem que isso seja considerado inconstitucional. Além disso, a Assembleia sustentou que a criação de novas leis é parte da sua função legislativa e não é restringida por decisões anteriores do STF, mantendo a separação de poderes.
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ADI 7.921
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