Em ação contra colega de partido, Brisa consegue reabertura de processo na Câmara
A desembargadora Martha Danyelle acatou um pedido da vereadora Brisa Bracchi (PT) e determinou, nesta quinta-feira (26), a reabertura da fase instrutória do processo de cassação contra a parlamentar na Câmara Municipal de Natal. O agravo de instrumento apresentado por Brisa contestava a decisão da presidente da Comissão Processante, Samanda Alves, também do PT.
Na ação, Brisa alegou que a Comissão Especial Processante encerrou a fase instrutória sem realizar seu depoimento pessoal. Ela mencionou que fez o pedido durante uma audiência em 13 de fevereiro, mas este foi negado.
“A agravante [Brisa] sustenta, com razão, que o depoimento prestado no Processo nº 116/2025 não poderia ser utilizado como substitutivo no Processo nº 160/2025, considerando que se trata de processos distintos, com características e circunstâncias diferentes, mesmo que relacionados ao mesmo fato”, destacou a desembargadora em sua decisão.
Com a reabertura da fase instrutória, a desembargadora instruiu a presidente da Comissão Processante a agendar uma audiência para coletar o depoimento pessoal de Brisa Bracchi.
A magistrada também determinou que Samanda Alves fosse intimada para, se desejasse, apresentar contrarrazões ao recurso dentro do prazo legal.
Comissão rejeita pedido de cassação
Na mesma data, a Comissão Processante decidiu, por maioria, rejeitar o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi. A deliberação ocorreu em reunião entre os integrantes e contrariou o relatório do relator do caso, vereador Daniell Rendall (Republicanos), que defendia a continuidade do julgamento com possibilidade de perda do mandato.
Brisa foi acusada de destinar recursos de emenda parlamentar para um evento de natureza político-partidária. Durante a votação, a presidente da comissão, vereadora Samanda Alves (PT), apresentou um voto divergente, sugerindo que a denúncia fosse analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Essa posição foi apoiada pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria.
Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão Processante deve ser submetida ao plenário. O parecer será encaminhado à Mesa Diretora, que tem o prazo de apreciação pelos vereadores até 4 de março.
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