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Eleições 2026: janela partidária já está em vigor

Eleições 2026: janela partidária já está em vigor

A partir de hoje, (5), eleitores federais, estaduais e distritais podem se mudar para o partido político que as leva às eleições de outubro. O período da janela partidária é previsto para ser de 30 dias, de 5 a 3 de abril.

A medida é um mecanismo para reorganizar as forças políticas antes das eleições gerais, prevista para ocorrer no dia 4 de outubro.

O partido político que as eleitores federais, estaduais e distritais escolhem para se mudar de partido não poderá utilizar a janela de 2026, uma vez que ainda estão em mandato.

Cargos majoritários, como o presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.

No entanto, eleitores federais, estaduais e distritais devem apresentar justa causa para se desligar da agremiação durante o período da janela.

Durante esse período, o TSE reconhecerá outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido.

A janela partidária já existe há mais de dez anos, sendo incluída na lei pela reforma eleitoral de 2015 e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016.

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

É importante lembrar que a janela partidária só beneficia eleitores federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026.

Os cargos conquistados por meio do sistema proporcional podem trocar de partido sem necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.

A pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar justa causa para se desligar da agremiação.

Durante a janela, o TSE reconhecerá outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido.

A janela partidária tem mais de dez anos de existência e já foi incluída na lei pela reforma eleitoral de 2015 e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016.


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