Elas, as criminalistas, vistas por nós, os criminalistas
Andrei Zenkner Schmidt
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Alexandre Wunderlich
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No último domingo tivemos o Dia Internacional da Mulher. Data celebrada mundialmente e que ainda convive com certo questionamento sobre a sua necessidade. Afinal, por que precisamos destacar uma data do calendário para dar ênfase às mulheres? Ou, como indagam alguns, por qual razão não temos (também) um dia internacional do homem?
Questionamentos desnecessários. Os altos índices de violência contra mulher ainda estão muito presentes na sociedade e, sim, é necessária a celebração do dia da mulher, por diversas razões que são bastante evidentes. Principal delas é que as identidades culturais do mundo contemporâneo mantêm evidências de que a figura feminina seque exposta ao “poder simbólico”, na significação defendida por Pierre Bourdieu em sua O Poder Simbólico [1].
Trata-se de um instrumento de dominação por meio de produções simbólicas hegemônicas assimétricas, em posição de visível desigualdade. Essa assimetria é invisível: só pode ser exercida com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que a exercem.
A clandestinidade do poder simbólico permite denominar a relação de sujeição oriunda de seu exercício como violência simbólica. É a clássica imposição da apreensão de uma ordem estabelecida como natural (ortodoxia) por meio da imposição mascarada de sistemas de classificação e de estruturas mentais objetivamente ajustadas às estruturas sociais.
O fato é que historicamente — e ainda hoje — a humanidade segue tratando a mulher em posição secundária. A postura de rir de uma piada machista sobre a figura feminina não se diferencia, enquanto representação simbólica, de assédios e abusos sexuais contra as mulheres. Enquanto a relação entre homens e mulheres não atingir o patamar ostensivo de simetria cultural plena — se é que um dia chegaremos a tanto —, ainda serão válidos os mecanismos possíveis — dentre eles, o “8 de março” — para colocar holofote nessa distribuição desigual de papeis sociais.
Os exemplos das assimetrias são abundantes. Uma rápida olhada na posição ocupada pela mulher em religiões, na política, na família, nos esportes, em atividades profissionais etc. é suficiente para percebermos que a “humanidade masculina” segue às voltas com suas feridas narcísicas.
O foco aqui é lançar provocações relacionadas à posição ocupada pela mulher em suas atividades profissionais, mas sobretudo na advocacia criminal. Uma conquista, aliás, relativamente recente e que ainda tem de se confrontar com o lamentável anátema cultural de que lugar de mulher é em casa, cuidando da família. Então, é importante questionarmos as razões-motivos para que parte do imaginário social ainda pense que a posição da mulher em algumas profissões não seja recomendada; em outras, seja apenas tolerada; e, em tantas outras, seja até desaconselhada.
Existem atividades em que a presença da mulher só é, hoje, aceita, porque foi conquistada a alto custo e com duras penas. Conquanto ainda em construção, é inegável que vivemos um momento de reconhecimento cultural da posição da mulher nas áreas médica e jurídica, por exemplo. No entanto, mesmo nesses segmentos profissionais, fato é que algumas especialidades não são muito simpáticas à presença feminina. Fiquemos circunscritos, então, ao nosso local de fala: o sistema de justiça criminal.
A ‘mulher advogada’ e a ‘mulher criminalista’
A superação dos preconceitos de sexo e de gênero é um projeto inacabado mesmo para aqueles que estão atentos a ele — é uma precisas always creating spaces of struggle. Quiçá um dia não seja mais necessário esse lembrete que nos faz ter cuidado permanente para não protagonizarmos alguma situação de violência simbólica. Enquanto isso não ocorrer, as ações afirmativas seguem sendo necessárias.
Nós, os subscreventes, trabalhamos no meio jurídico, sobretudo no sistema de justiça penal. Somos advogados criminalistas e professores universitários e igualmente temos advogadas como sócias na atividade profissional, e isso vem de décadas, não é recente. Ambos temos a consciência de que a facilidade com que uma mulher, hoje, é reconhecida como advogada em áreas como direito de família e compliance não se repete quando o assunto é atuação junto da criminalidade, ainda que empresarial.
Então, cabe uma provocação: você, leitor(a), é pai de um(a) estudante de Direito. Qual sentimento viria à sua cabeça se o seu filho dissesse que iria exercer advocacia criminal? Agora refaça o raciocínio, indagando-se, porém, se a sua filha fizer a mesma comunicação. É provável que o tipo de ansiedade mude. Na seleção para estágio ou advogado iniciante na carreira, quando uma mulher é selecionada, a pergunta é imediata: e como será quando ela tiver de enfrentar uma delegacia de polícia? E um júri? E quando for ao presídio? Não deixe ir sozinha… Ambientes brutos e masculinizados. Hoje esse raciocínio parece até infantil, diante do que as mulheres já construíram — e provaram — na militância da advocacia criminal. Mas isso não significa que a luta não seja constante. A mídia publica debates sérios e racionalizados sobre o aborto, e não há um espaço para a discussão sobre a igualdade das mulheres, mas há muitas histórias de mulheres que lutam pelo direito à vida.
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