Diversificação de garantias na transação individual concretiza eficiência
Tiago Carneiro da Silva
O contencioso tributário brasileiro está passando por uma transformação significativa, alterando a dinâmica entre o Estado-fisco e os contribuintes. Durante muito tempo, a recuperação de créditos públicos foi marcada por uma abordagem impositiva, sustentada pela ideia de que o interesse público era indisponível, resultando em um modelo de execução fiscal baseado na "segurança estática". Essa abordagem, ancorada na Lei de Execuções Fiscais (LEF), mostrou-se ineficaz, levando à criação da Lei nº 13.988/2020, que promoveu a autocomposição e um novo sistema de gestão de passivos. Esse marco legal permitiu que a administração tributária adotasse uma postura de cooperação estratégica, ao invés de confronto coercitivo.
A transação individual representa um marco nessa mudança, permitindo que a discricionariedade técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifeste de maneira mais robusta. Por sua natureza contratual, a transação não está sujeita à ordem de penhora da LEF; ao contrário, redefine a função da garantia, passando de um simples instrumento de expropriação a um pilar do acordo, proporcionando uma "segurança dinâmica" ao crédito tributário.
A análise da capacidade de pagamento do devedor possibilita um entendimento mais realista da situação empresarial, permitindo que ativos operacionais, antes desconsiderados nos processos executórios, sejam utilizados para a recuperação do erário. Essa abordagem reconhece que a riqueza contemporânea não se limita a ativos imobiliários, mas inclui ativos intangíveis e complexas estruturas de crédito.
A estrutura jurídica para a recuperação do crédito fiscal federal ainda se baseia na manutenção das constrições anteriores e na preferência por garantias reais imobiliárias nas novas constituições.
Entretanto, as transações realizadas mostram que a PGFN tem se comportado como um credor mais sofisticado, capaz de monetizar propriedades intelectuais e explorar economicamente bens imateriais. A aceitação de ativos intangíveis indica uma adaptação do Direito Público à nova economia. Diante da escassez de ativos tradicionais, a PGFN tem aceitado ativos intangíveis de alto valor econômico.
A valorização de marcas, como a “Oi Fibra”, avaliada em R$ 475 milhões, e o portfólio do Grupo Abril, que inclui publicações renomadas, evidenciam que o valor de mercado das empresas agora é parte fundamental da segurança do crédito tributário. Essa flexibilidade se estende ao esporte, como demonstrado pelo Sport Club Internacional, que ofereceu seus escudos como garantia, mostrando que a identidade institucional pode ter valor econômico significativo.
A aceitação de novos direitos imateriais, como espaços publicitários ou concessões regulatórias, também marca essa evolução. O acordo com a RedeTV!, que transformou seu airtime em um ativo securitizado, exemplifica como a Fazenda Nacional pode utilizar esses bens para campanhas ou aliená-los em caso de inadimplência. Além disso, a aceitação de direitos minerários pelo Grupo Supergesso ilustra a inovação na utilização de garantias.
A vinculação de fluxos de caixa e recebíveis futuros consolida a transação como um mecanismo adaptável à viabilidade empresarial. Em vez de onerar o caixa do devedor, a PGFN ajusta os pagamentos conforme a saúde financeira do contribuinte, como demonstrado no acordo com o Sport Club do Recife, que comprometeu parte de suas receitas ao pagamento da transação.
Para empresas com alta rotatividade de caixa, a PGFN tem utilizado a "trava" de recebíveis, garantindo a apropriação direta de valores junto às operadoras de cartão. Exemplos como a Zinzane e a BRG Distribuidora mostram como essa prática pode facilitar a recuperação de créditos.
A garantia com base em performance contratual é outra faceta importante, especialmente quando o devedor possui contratos de longo prazo com o setor público. O caso da Sustentare Saneamento, com R$ 332 milhões em recebíveis, é um exemplo claro desse modelo.
Esses arranjos são protegidos por cláusulas de monitoramento, assegurando que a volatilidade dos ativos não prejudique a proteção do erário.
A diversificação das garantias na transação individual promove a isonomia material e a eficiência administrativa. Ao ajustar as exigências de colaterais ao perfil do ativo do devedor, o Estado não só maximiza a recuperação de créditos, mas também preserva a função social das empresas e os empregos, garantindo que a proteção do erário seja efetiva e harmonizada com a geração de riqueza.
Tiago Carneiro da Silva é doutorando (PUC-SP), mestre (USP) em Direito Tributário, diretor de pesquisa do Instituto de Aplicação do Tributo e sócio do Lacerda Gama Advogados.
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