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'Distinguishing': entenda conceito usado pelo TJMG para absolver acusado de estupro contra menina de 12 anos

Entenda o conceito de 'distinguishing' utilizado pelo TJMG em caso de absolvição

A técnica jurídica utilizada para justificar a absolvição de um homem acusado de estupro de uma menina de 12 anos foi alvo de críticas e gerou um recuo do desembargador Magid Nauef Láuar, que decidiu reverter sua decisão após a repercussão negativa.

Na quarta-feira, o desembargador da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconsiderou sua decisão anterior, que havia absolvido o réu, com base na alegação de um suposto vínculo afetivo consensual entre ele e a vítima. A mudança ocorreu após o Ministério Público apresentar um recurso contestando a absolvição, que ganhou destaque nacional.

O conceito de "distinguishing" é aplicado quando um tribunal decide não seguir a jurisprudência estabelecida, justificando que o caso em questão possui características únicas que não se encaixam nas decisões anteriores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já explicou que essa técnica deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e deve ser acompanhada de uma justificativa clara.

Na decisão inicial, o desembargador afirmou existir uma "distinção fática relevante" em relação a precedentes, o que levou à sua conclusão de que o caso não se aplicava à regra já estabelecida pelo TJMG. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2022, enfatiza que o uso inadequado dessa técnica pode ser considerado um vício de fundamentação, podendo resultar na anulação da decisão.

O réu, de 35 anos, foi preso em flagrante em abril de 2024, após confessar ter relações sexuais com a menina. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, com pena que varia de 10 a 18 anos de prisão.

Apesar da gravidade da situação, o desembargador alegou que o relacionamento entre o réu e a menor não foi resultado de violência ou coação, mas sim de um vínculo consensual, com o conhecimento da família da menina. Essa interpretação, no entanto, foi contestada pelo Ministério Público, que argumentou que a lei presume a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos.

Especialistas criticaram a decisão, afirmando que ela contraria a legislação vigente. O professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, destacou que a interpretação do desembargador desconsidera o que está estabelecido na lei. Já o advogado criminalista Acácio Miranda apontou que o entendimento de que menores de 14 anos não podem consentir é o que prevalece atualmente no Direito.

Além disso, o desembargador está sob investigação pela Corregedoria do CNJ devido a acusações de abuso sexual. Relatos de vítimas, incluindo um primo do magistrado, surgiram após a repercussão do caso, levando a um novo escrutínio sobre sua conduta.

O TJMG confirmou que está apurando as denúncias e instaurou um procedimento administrativo para investigar a conduta do desembargador.


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