Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide 11ª Câmara
Decisão sobre dispensa de trabalhador com câncer
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho considerou nula a demissão de um empregado que foi dispensado dias após informar à empresa sobre seu diagnóstico de câncer de próstata, coincidentemente antes de uma cirurgia oncológica programada. O colegiado classificou a demissão como discriminatória, ordenando a reintegração do trabalhador ao mesmo cargo e com as mesmas condições de salário, benefícios, jornada e atribuições. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos extrapatrimoniais e a ressarcir o convênio médico.
Conforme os registros, a demissão ocorreu em 4 de setembro de 2023, apenas dias antes da cirurgia, marcada para 18 de setembro de 2023. A empresa justificou o desligamento alegando “baixa produtividade”, mas não apresentou documentos que comprovassem essa afirmação, como advertências ou avaliações negativas.
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, destacou que as avaliações de desempenho do reclamante mostravam “inconsistência”. Em 2022, ele foi classificado como “satisfaz as expectativas” em relação à sua “atitude e compromisso” e como “modelo a seguir” em “integridade e confiança”. A liderança reconheceu seu comprometimento com a empresa. O acórdão enfatizou que a empresa falhou em provar que a demissão foi realmente motivada por baixa produtividade, e que as alegações eram genéricas e não fundamentadas.
O trabalhador também comprovou ter direito à garantia de emprego pré-aposentadoria, já que cumpria todos os requisitos necessários. Ele tinha mais de 5 anos na empresa e faltavam apenas 8 meses para atingir a idade para aposentadoria, a qual foi posteriormente concedida.
Além das indenizações por danos extrapatrimoniais, o colegiado determinou que a empresa ressarcisse os valores do convênio médico, no montante de R$ 2.247,12 mensais. O colegiado argumentou que o trabalhador foi “indevidamente privado” de um benefício essencial em um momento crítico, o que interrompeu seu tratamento médico.
As informações são confidenciais e o processo tramita em segredo de justiça.
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