Dino vê censura prévia e autoriza exibição de documentário sobre associação religiosa
Autorizada a exibição de documentário sobre associação religiosa após decisão do STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, revogou parcialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia impedido a divulgação da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”. Para o relator, tal ordem configurava censura prévia, o que é proibido pela Constituição.
A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 90.822, apresentada pela produtora responsável pelo documentário, que tem lançamento previsto para o primeiro semestre deste ano e investiga a atuação da associação religiosa Arautos do Evangelho.
A controvérsia surgiu após uma decisão do STJ que, em um recurso especial, restabeleceu a sentença que determinava o trancamento de um inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras (SP), o qual tramitava em segredo de justiça. O ministro relator no STJ havia concedido uma tutela de urgência para impedir a exibição da série, alegando a possibilidade de uso de dados sensíveis protegidos.
A produtora argumentou ao STF que não fazia parte do processo original, não teve acesso a documentos sigilosos e produziu o material com base em fontes públicas e entrevistas. Defendeu que a ordem judicial prejudicava sua liberdade de expressão artística e jornalística.
O ministro Flávio Dino reafirmou que a proibição de divulgação de obras audiovisuais é, em geral, incompatível com o entendimento do STF, que já havia se manifestado sobre a não recepção da antiga Lei de Imprensa e a vedação à censura prévia.
Dino citou precedentes que afirmam ser desnecessária autorização prévia para a publicação de biografias e obras audiovisuais. Para ele, não se pode presumir que a obra utilize informações protegidas só pela coincidência temática com o inquérito civil. Ele destacou que o uso indevido de dados sigilosos deve ser apurado caso a caso, podendo resultar em responsabilização civil.
A reclamação foi julgada parcialmente procedente, permitindo a exibição da obra, mas mantendo a proibição do uso específico de documentos do inquérito civil que segue sob segredo de justiça. O ministro também determinou o levantamento do segredo de justiça na reclamação no STF, por entender que não havia fundamentos para o sigilo.
A defesa dos Arautos do Evangelho argumenta que não defende a censura, mas considera o documentário ofensivo e desprovido de verdade. Afirmam que não há condenações contra as entidades mencionadas e que as acusações feitas já foram analisadas pela Justiça.
A defesa ressalta que existe uma campanha difamatória contra os Arautos do Evangelho, com acusações que foram arquivadas ou julgadas improcedentes.
As produtoras envolvidas, como EndemolShine e HBO/Warner, anunciaram o lançamento do documentário, que estaria baseado em processos judiciais protegidos por sigilo, o que indica um possível vazamento de informações.
A tutela concedida pelo ministro Benedito Gonçalves visava apenas proteger o segredo judicial, não configurando censura prévia, mas sim a proteção da autoridade das decisões judiciais. A defesa argumenta que a jurisprudência do STJ e do STF reconhece o risco de dano em casos de divulgação indevida de dados sigilosos.
Concluindo, a defesa afirma que a medida não limita a liberdade de expressão, mas visa proteger informações sigilosas previstas em decisões judiciais.
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