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Dia Internacional da Mulher: avanço histórico contra violência de gênero

Dia Internacional da Mulher: avanço histórico contra violência de gênero

A celebração do Dia Internacional da Mulher carrega consigo a reflexão sobre as lutas e os avanços alcançados nas últimas décadas. Apesar dos progressos, a realidade continua a ser alarmante, com cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.

Diante desse cenário, um dos recentes avanços mais significativos decorre da decisão proferida em dezembro de 2025, na qual a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é presumido. Isso significa que a simples ocorrência da violência física, quando comprovada, basta para caracterizar o abalo moral sofrido pela vítima, sem necessidade de comprovação do abalo emocional ou do sofrimento psicológico.

A decisão é um marco importante, pois afasta um entrave recorrente que, não raras vezes, acabava por gerar a revitimização das mulheres no curso dos processos judiciais. Também, reafirma a efetividade de direitos já assegurados às mulheres. Trata-se de um avanço significativo, na medida em que a consolidação desse entendimento tende a reduzir barreiras históricas de acesso à Justiça e a fortalecer a confiança das vítimas no sistema de proteção estatal.

Nesse contexto, a decisão do STJ produz efeitos imediatos tanto para as vítimas quanto para o próprio Judiciário, pois, ao admitir a presunção do dano moral, afasta um entrave recorrente que, não raras vezes, acabava por gerar a revitimização das mulheres no curso dos processos judiciais.

Com relação ao sistema de Justiça, a decisão reconhece que a indenização cumpre dupla finalidade: punir o agressor e compensar a vítima pelo sofrimento vivido à dignidade e à integridade psíquica da mulher, ao mesmo tempo em que reafirma e fortalece, na prática do sistema de Justiça, a efetividade de direitos já assegurados às mulheres.

Nessa celebração, é importante destacar a importância da sensibilidade e da justiça social. Em um país em que a violência de gênero atinge milhões de mulheres e em que agressões físicas ou registros de denúncia ocorrem a cada sete minutos, a afirmação de que o dano moral é presumido nos casos de violência doméstica representa um passo indispensável na proteção da dignidade da mulher.

Além disso, a decisão do STJ é um exemplo de como a justiça pode ser mais eficaz e justa, reforçando a efetividade de direitos já assegurados às mulheres. É fundamental que continuemos a trabalhar para combater o feminicídio, fortalecendo as estratégias de prevenção e proteção, e reafirmando a necessidade de uma sociedade mais igualitária e justa para todas as mulheres.


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