Desembargadores do TRT-1 são aposentados compulsoriamente por participação em esquema de propinas
Transparência e Prestação de Contas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), envolvidos em um esquema de recebimento de propinas, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão unânime foi tomada após a análise de três processos administrativos disciplinares (PADs), sob relatoria da conselheira Mônica Nobre, na 17ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira, 9 de dezembro.
De acordo com a relatora, o esquema operava principalmente pela inclusão fraudulenta de empresas endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), que centralizam execuções e oferecem benefícios como suspensão de penhoras e redução de encargos. Em troca, valores eram direcionados a escritórios de advocacia associados a familiares dos magistrados, funcionando como um canal para o pagamento de vantagens indevidas.
As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa dentro do TRT da 1ª Região, que visava vender decisões judiciais e causar prejuízos significativos ao erário. O grupo era composto por desembargadores, juízes, advogados e empresários, atuando de forma hierarquizada para conceder facilidades processuais de forma ilícita, com pagamentos disfarçados como honorários advocatícios.
Nos três processos analisados, o CNJ confirmou a participação dos desembargadores em um esquema de propinas. No PAD 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi identificado como membro do grupo que colaborava com outros magistrados e autoridades. No PAD 0001569-26.2024.2.00.0000, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva também foi reconhecido como parte do esquema. Por sua vez, o PAD 0001475-78.2024.2.00.0000 atribuiu ao desembargador Marcos Pinto da Cruz o papel de principal articulador da organização, exercendo influência sem ser formalmente responsável pela aprovação dos PEPTs.
Durante seu voto, Mônica Nobre destacou que, ao longo da instrução dos processos, foi evidenciada a prática de infrações disciplinares graves pelos três magistrados. Por isso, votou pela aposentadoria compulsória, a sanção máxima prevista no âmbito administrativo. A conselheira enfatizou que as ações dos desembargadores ferem os princípios de probidade, moralidade e confiança que fundamentam a magistratura.
O CNJ enviará o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente, para a possível abertura de ação penal ou por improbidade administrativa, o que pode resultar na perda do cargo e da aposentadoria dos magistrados punidos.
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