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Desembargador do TJMG reconhece entendimento judicial falho em caso de estupro

Desembargador do TJMG reconhece falha em decisão sobre estupro de vulnerável

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu a absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relações com uma criança de 12 anos. Ao fazer isso, reconheceu um “recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário” que não considerava a realidade social e os avanços na perspectiva de gênero.

Na decisão que acolheu embargos de declaração do Ministério Público com efeitos modificativos, o magistrado afirmou que “infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”.

Essa declaração é uma autocrítica institucional rara. O desembargador argumentou que os precedentes utilizados na absolvição refletiam uma postura judicial que precisava ser revista. Ele destacou que “tais precedentes refletem uma postura do Judiciário, cuja revisão é impositiva”.

No julgamento anterior, a absolvição considerou fatores como vínculo afetivo, aceitação familiar e circunstâncias sociais, frequentemente utilizados para relativizar o crime de estupro de vulnerável. Ao revisar o caso, o desembargador reconheceu que tais decisões “acabam por legitimar essa triste realidade social”.

A nova análise foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. “A presente decisão será proferida com os olhos voltados para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, registrou.

A diferença de idade entre os envolvidos foi um ponto central da revisão. O desembargador destacou que “a diferença de idade entre a menor, que na época tinha 12 anos, e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade”.

Dessa forma, ele afastou a aplicação da tese “Romeu e Julieta”, frequentemente utilizada para justificar relações quando há suposta afeição entre as partes. “A ausência de proximidade etária […] obstam a aplicação da tese ‘Romeu e Julieta’”, afirmou.

O magistrado também refutou o argumento de que em algumas regiões relações entre adultos e adolescentes seriam socialmente aceitas. “Embora em algumas áreas do país seja normalizada a relação de menores com adultos, tais fatos não autorizam a configuração do erro de proibição”, escreveu.

Ao final, acolheu os embargos do Ministério Público, restabelecendo a condenação e fixando uma pena total de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Determinou ainda a expedição imediata dos mandados de prisão.

Essa decisão não apenas reverte o resultado do caso, mas também sinaliza uma mudança no entendimento judicial sobre o estupro de vulnerável, reconhecendo a necessidade de revisão de interpretações anteriores que vinham relativizando a proteção penal de crianças menores de 14 anos. O desembargador afirmou que essa revisão se tornou, em suas palavras, “impositiva”.


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