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Desembargador do TJGO é aposentado compulsoriamente pelo CNJ por assédio sexual

Desembargador do TJGO Aposentado Compulsoriamente por Assédio Sexual

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi aposentado compulsoriamente após ser acusado de assédio sexual contra uma colaboradora do tribunal. As alegações foram consideradas procedentes por unanimidade durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 24 de fevereiro em Brasília. O Rota Jurídica não conseguiu obter a defesa do desembargador, mas o espaço permanece aberto para manifestação. O TJGO não comentou o caso.

De acordo com informações do CNJ, o desembargador Orloff Neves Rocha solicitou, no dia 28 de abril, atendimento técnico para formatação de computador em seu gabinete, que foi realizado por uma colaboradora terceirizada. Durante essa interação, ele teria proposto um encontro fora do ambiente de trabalho e tentado beijá-la.

Após o incidente, a colaboradora relatou a situação a seus superiores, que ofereceram apoio. Ela também registrou uma denúncia na delegacia, caracterizando o ato como importunação sexual, que pode resultar em pena de um a cinco anos de detenção.

O relator do Processo Administrativo Disciplinar 0002264-14.2023.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, avaliou que a conduta do desembargador violou os deveres da magistratura, infringindo princípios como integridade e dignidade. Ele ressaltou a importância do testemunho da vítima, mesmo em um ambiente reservado.

No seu voto, Schoucair sugeriu que a aposentadoria voluntária do desembargador fosse convertida em aposentadoria compulsória, proposta que foi aceita pela maioria dos conselheiros. A decisão será encaminhada ao Ministério Público do Goiás e à Procuradoria do Estado para que sejam tomadas as devidas providências legais, podendo o desembargador perder a aposentadoria.

Os conselheiros comentaram a decisão. A conselheira Jaceguara Dantas, responsável pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do CNJ, afirmou que a decisão representa uma resposta institucional forte no combate ao assédio, alinhada à Resolução CNJ 351/2020, que busca promover um ambiente de trabalho seguro no Judiciário.

O conselheiro Fábio Esteves, supervisor da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, destacou que a decisão reforça a atuação do CNJ nesse campo, com planos de revitalizar comissões de assédio nos tribunais, além de consolidar canais de denúncia para garantir os direitos das vítimas.

Consequências da Aposentadoria

O CNJ esclareceu que a aposentadoria voluntária não impede a investigação e a aplicação de sanções disciplinares, conforme a Constituição Federal (art. 103-B). Se o processo já estava em andamento antes da aposentadoria, o CNJ pode concluir o julgamento. Assim, a pena de aposentadoria compulsória não é uma nova aposentadoria, mas uma mudança na natureza da aposentadoria já existente.


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