Decreto altera contagem de prazo de isenção de visto entre Brasil e UE
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta terça-feira (3 de outubro) modifica a contagem das estadias de curta duração no acordo de isenção de visto entre o Brasil e a União Europeia (UE).
A nova norma modifica o texto do acordo anterior, que estabelecia isenção para estadias de até “três meses no decurso de um período de seis meses”. A versão atual passa a mencionar “90 dias em um período de 180 dias”.
Essa alteração foi necessária devido à falta de precisão na definição de estadia de curta duração e à possibilidade de interpretação ambígua sobre a “data da primeira entrada”.
As demais regras permanecem inalteradas: cidadãos brasileiros continuam a ter o direito de permanecer nos países do Espaço Schengen sem visto pelo período estipulado. Da mesma forma, cidadãos da UE poderão permanecer no território brasileiro pelo mesmo intervalo de tempo.
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