STJ Decisões emblemáticas de ministras moldaram jurisprudência do STJ

Decisões emblemáticas de ministras moldaram jurisprudência do STJ

Decisões emblemáticas de ministras moldaram jurisprudência do STJ

No STJ, embora a presença feminina ainda seja minoritária, as ministras têm protagonizado votos de grande relevância em temas sensíveis e de forte impacto social. Neste Dia da Mulher, destacamos decisões relevantes relatadas por ministras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nancy Andrighi proferiu decisão de destaque ao reconhecer união estável homoafetiva post mortem e admitir a relativização do requisito da publicidade da relação. O caso envolvia duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos no interior de Goiás. Em 1º grau, o pedido havia sido rejeitado sob o fundamento de que não estaria comprovada a publicidade do vínculo. Ao votar, Nancy Andrighi afirmou que a exigência de publicidade deve ser interpretada em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual. Para a ministra, negar o reconhecimento da união em razão da ausência de ampla exposição social significaria invisibilizar relações afetivas vividas sob contextos de discriminação, em que a discrição muitas vezes é forma de proteção.

Daniela Teixeira, na 3ª turma, relatou recursos das empresas responsáveis pelas usinas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, contra acórdão do TJ/RO que as condenou a indenizar pescadores afetados pela redução da atividade pesqueira. Em voto favorável aos trabalhadores da região, a ministra se manifestou pela manutenção da condenação e ressaltou que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, regida pela teoria do risco integral. Assinalou que houve comprovação dos prejuízos e que o acórdão recorrido está em sintonia com os Temas 436 e 680 do STJ.

Maria Thereza de Assis Moura, integrante da 2ª turma, relatou recurso do MP/SC em ação civil pública que discutia se toda vegetação de restinga deveria ser considerada área de preservação permanente (APP). O tribunal de origem havia restringido essa proteção às restingas com funções ecológicas específicas, como fixação de dunas ou estabilização de mangues. Ao votar, a ministra afirmou que o Código Florestal e a resolução 303/2002 do Conama delimitam de forma clara as hipóteses em que a restinga é considerada APP: quando situada em faixa de até 300 metros da linha de preamar máxima ou quando exerce função ecológica relevante. Com isso, afastou a interpretação que ampliaria a proteção para toda e qualquer vegetação de restinga.

Maria Marluce Caldas, mais recente integrante mulher do STJ, já tem votos de relevo. Na 5ª turma, relatou agravo em habeas corpus em que foi mantida a prisão preventiva de motorista de Porsche acusado de causar acidente que matou um motorista de aplicativo e feriu um passageiro, em São Paulo. Segundo a relatora, a custódia cautelar permanece necessária para resguardar a instrução criminal e evitar reiteração de condutas. A ministra destacou a existência de elementos concretos que justificam a medida, entre eles o excesso extremo de velocidade, indícios de embriaguez e o descumprimento de cautelares anteriormente impostas.

Maria Isabel Gallotti majorou a indenização por danos morais devida aos pais de uma criança de quatro anos que morreu após atendimento hospitalar considerado negligente. O menino, portador de síndrome de Down, deu entrada em hospital com sinais de desidratação e gastroenterocolite aguda, mas evoluiu para choque hipovolêmico e sucessivas paradas cardiorrespiratórias, vindo a óbito. Nas instâncias ordinárias, a rede hospitalar havia sido condenada ao pagamento de R$ 60 mil para cada genitor.

Regina Helena Costa concedeu liminar para assegurar a uma servidora pública Federal o direito a horário especial de trabalho para cuidar da mãe diagnosticada com Alzheimer e neoplasia maligna. A trabalhadora havia obtido decisão favorável em 1º grau, mas o tribunal local reformou a sentença ao entender que não estaria comprovada a dependência da genitora. Ao examinar o recurso, Regina Helena reconheceu os requisitos para concessão do efeito suspensivo e ressaltou a necessidade de proteção estatal à pessoa idosa e com deficiência.

Uso de calça e sanitário: Veja marcos da presença feminina nas instituições

Episódios revelam como, de forma lenta, instituições se adaptaram - e foram adaptadas - à presença feminina. No imaginário, Justiça é deusa; nas Cortes, mulheres são minoria. Em toda a história, só 36 mulheres ocuparam vagas nas Cortes Superiores. Levantamento mostra que, ao longo da história, apenas 29 mulheres distintas ocuparam cadeiras no STF, STJ, TST, TSE e STM. Fazemos a decisão acontecer: Oficiala descreve ameaças e conflitos do dia a dia e mostra como a informação, nas ruas e online, virou parte do seu trabalho. Noronha e Nogueira Sociedade de Advogados tem atuação na área empresarial trabalhista.


← Voltar para as notícias