De interceptações telefônicas a prisões, STF acumula ADIs antigas de alcance nacional
De interceptações telefônicas a prisões, STF acumula ADIs antigas de alcance nacional
José Higídio
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O Supremo Tribunal Federal tem em seu acervo 43 ações diretas de inconstitucionalidade movidas há dez anos ou mais que tratam de normas de alcance nacional e ainda não tiveram conclusão. A falta de pronunciamento da corte sobre os temas contestados nesses processos — muitos deles polêmicos — perpetua dúvidas e insegurança.
Ações contestam leis federais, decretos presidenciais, resoluções do CNJ e normas internas do Congresso
Entre essas 43 ADIs, dez foram ajuizadas no ano de 2016 e as outras 33 tramitam há mais de dez anos. Além disso, 14 delas chegaram ao STF há mais de 15 anos. A mais antiga tem 22 anos.
A maioria contesta leis federais, mas há também ações contra decretos presidenciais, resoluções do Conselho Nacional de Justiça e até normas internas do Congresso.
O número só não é maior porque o Supremo vem reduzindo o estoque. No último mês de fevereiro, a corte finalizou o julgamento da ADI 4.168, ajuizada em 2008, que questionava as funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. Depois de 18 anos, as regras foram finalmente validadas.
Outras duas ações antigas vinjam sendo analisadas nesta semana, mas a análise foi interrompida por pedidos de destaque. A ADI 5.059 e a ADI 5.073 tramitam desde 2013 e tratam de procedimentos da investigação criminal, especialmente o acesso a dados de comunicações telefônicas.
A demora nos julgamentos pode até levar ao esgotamento de algumas discussões, devido ao risco de que as contestações fiquem ultrapassadas. Também no mês passado, por exemplo, o Plenário do STF julgou prejudicada a ADI 4.234, movida em 2009, que contestava o sistema pipeline de patentes.
Esse mecanismo permitiu, entre 1996 e 1997, o aproveitamento de pedidos de patente já feitos no exterior para produtos que até então não podiam ser patenteados no Brasil. Os ministros observaram que essa proteção durou, no máximo, até 2017. Como a sistemática já não produz mais efeitos, o colegiado abriu mão de analisar sua constitucionalidade.
Boa parte dessas ADIs antigas está relacionada a processo penal e investigações criminais. A criminalista Flávia Rahal destaca cinco ações que tratam de interceptações telefônicas: ADI 3.450, ADI 4.112, ADI 5.063 e as já citadas ADI 5.059 e a ADI 5.073.
A primeira e a segunda, por exemplo, contestam, entre outros pontos, a possibilidade de que o juiz determine a interceptação de ofício, ou seja, sem requerimento da polícia ou do Ministério Público. Já a terceira questiona a exigência de que empresas de telefonia móvel forneçam dados cadastrais de clientes mesmo sem autorização judicial.
“Muitas dessas ADIs estão bastante desatualizadas, mas refletem também uma tendência a flexibilizar a proteção de direitos fundamentais, entre os quais o da privacidade”, aponta Rahal. “Um posicionamento da Suprema Corte sobre o tema mostra-se fundamental para que os limites da medida questionada fiquem definidos.”
Outro tema de “relevância indiscutível”, na visão da advogada, é o da ADI 4.841, de 2012, que discute obrigações impostas a determinados profissionais liberais (como os prestadores de serviços de assessoria, consultoria e auditoria), entre elas os deveres de identificar clientes e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Rahal, “o tema vem sofrenda gradativa flexibilização, o que pode importar em violação grave à privacidade e ao sigilo profissional”. Por isso, “seria fundamental que o STF impusesse limites claros à forma e ao conteúdo das informações que devem ser repassadas ao Coaf”.
O cumprimento das penas de prisão também é alvo de algumas ações antigas. Uma das mais famosas é a ADI 4.162, de 2008, que contesta o regime disciplinar diferenciado, no qual o detento é isolado em cela individual por 22 horas do dia. Criminalistas consideram o RDD inconstitucional e o Brasil responde a um processo sobre isso na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Já a ADI 5.170 trata do sistema prisional pela perspectiva da responsabilidade civil. Movida em 2014, a ação pede que o Estado responda por danos causados aos réus, como custos de saúde e manutenção de condições de saúde inadequadas, em vez de apenas aplicar penas de prisão.
Sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, Ricardo Calcini considera por sua vez que “o assunto de fundo ficou em alguma medida superado pela fixação do Tema 935 do STF”. Naquele caso, a corte validou a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Já a controvérsia sobre a distribuição de lucros e dividendos de empresas em dívida com o governo federal vem se desenrolando de forma lenta. Em trâmite desde 2014, a ADI 5.161 foi pautada algumas vezes no Plenário virtual, mas sucessivamente interrompida por pedidos de vista — o mais recente deles no último dia 3/3.
A responsabilidade objetiva das empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública está prevista na Lei Anticorrupção desde sua publicação em 2013. A regra é contestada desde 2015 na ADI 5.261, mas sequer começou a ser analisada.
Em termos quantitativos, o tema mais demandado nessas ADIs antigas é a distribuição dos royalties de petróleo. São oito ações no total. Seis delas tratam das mesmas regras e foram enviadas ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da corte para uma conciliação.
Confira a lista completa das ADIs ajuizadas há pelo menos 10 anos que contestam normas de alcance nacional e ainda estão pendentes de julgamento:
José Higídio
é repórter da revista Consultor Jurídico.
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