Damares Alves apresenta projeto que aumenta pena para crimes contra crianças e adolescentes
A proposta, chamada de Lei Rodrigo Castanheira, visa endurecer as penas para homicídio e lesão corporal em casos envolvendo crianças e adolescentes.
Brasília (DF) – A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou o Projeto de Lei 555/2026, que busca aumentar as punições para crimes violentos cometidos contra menores de 18 anos. A iniciativa é uma homenagem a Rodrigo Castanheira, um jovem que perdeu a vida após ser agredido em uma briga no Distrito Federal.
O projeto propõe que homicídios de crianças e adolescentes sejam considerados homicídio qualificado, o que aumentaria a pena de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, a proposta inclui agravantes específicas para lesão corporal, ampliando o tempo de prisão dos responsáveis.
Damares Alves ressalta que a medida tem o intuito de reforçar a proteção assegurada pela Constituição Federal a este grupo vulnerável e em desenvolvimento. “Esta proposição legislativa busca fortalecer os mecanismos de proteção integral, contribuindo para a prevenção da violência e para a efetiva salvaguarda de pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”, explicou.
A tragédia que inspirou a proposta ocorreu em 23 de janeiro de 2026, quando Rodrigo, de 16 anos, faleceu após 16 dias internado em uma UTI, em decorrência das agressões sofridas. O caso gerou grande comoção social, e a família permitiu que o nome do adolescente fosse utilizado no projeto.
Segundo a senadora, embora haja avanços na legislação relacionada a crimes contra mulheres e autoridades, é imprescindível expandir a proteção penal para crianças e adolescentes.
O endurecimento das penas tem sido uma prioridade no mandato de Damares Alves. Em 2024, ela já havia apresentado o Projeto de Lei 2958/2024, focado no combate a crimes contra a dignidade sexual e crimes hediondos.
Entre as propostas desse projeto estão:
- Eliminação da atenuante para jovens entre 18 e 21 anos, retirando a possibilidade de redução de pena com base na chamada menoridade relativa.
- Revisão da atenuante por idade avançada, permitindo a redução de pena apenas para condenados com mais de 80 anos — atualmente, o limite é de 70 anos.
- Alteração nos prazos de prescrição, para garantir que crimes graves sejam punidos sem que o tempo de julgamento reduza a eficácia da justiça.
Após ser protocolado, o projeto começará a tramitar nas comissões do Senado. Se aprovado, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por ambas as Casas e receber a sanção presidencial.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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