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Curandeira é condenada por cobrar R$136 mil para “quebrar feitiço” de idosa

Condenação de Curandeira por Extorsão de Idosa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma mulher por extorsão contra uma idosa no Rio Grande do Sul. A acusada, que se apresentava como curandeira, constrangeu a vítima a efetuar pagamentos que somaram R$ 137 mil, alegando que a vida de familiares da idosa estaria em risco caso os valores não fossem pagos.

Os documentos do processo revelam que a ré utilizava o argumento de realizar "benzimentos" como forma de coagir a vítima.

Em sessões realizadas em um ambiente reservado, com cortinas escuras, a mulher afirmava que o neto e o marido da idosa morreriam se os depósitos não fossem realizados.

A investigação coletou provas, incluindo extratos bancários e faturas de cartão de crédito, que demonstraram transferências sistemáticas de quantias elevadas.

O Tribunal do Rio Grande do Sul concluiu que o valor exigido era desproporcional ao custo de serviços espirituais comuns, evidenciando a obtenção de vantagem econômica indevida através de coação.

A defesa da acusada pleiteou a reclassificação do crime para estelionato, mas o pedido foi negado pelo STJ. O entendimento foi de que ameaçar a vida de parentes para exigir dinheiro caracteriza extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal, e não simplesmente uma fraude.

O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que, em crimes patrimoniais realizados de forma clandestina, o testemunho da vítima possui um peso probatório significativo.

Adicionalmente, o tribunal constatou que as extorsões ocorreram em mais de sete ocasiões, resultando na aplicação do aumento máximo da pena pela continuidade do crime.


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