CSJT determina que TRT4 ceda cargos ao TRT22 com base em resolução que aponta superávit de cargos no Rio Grande do Sul, cúpula segue "aplicando" a EC 95
CSJT determina redistribuição de cargos entre TRTs
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou um acórdão referente à redistribuição de cargos entre tribunais regionais, visando mitigar o déficit do TRT da 22ª Região, localizado no Piauí. Para concretizar essa redistribuição, diversos tribunais, incluindo o TRT4 do Rio Grande do Sul, deverão ceder cargos ao TRT22.
A decisão se baseia no Processo CSJT-PP-3651-78.2021.5.90.0000, acessível na íntegra. O plenário do CSJT acatou parcialmente o pedido do TRT22 para redistribuir 173 cargos de outros tribunais, argumentando que o déficit de cargos no TRT22 supera o dos demais tribunais, gerando desigualdade em relação a tribunais menores, especialmente considerando a demanda processual.
Análise com base na resolução 296
O TRT22 identificou um déficit de 173 cargos com base na resolução 63/2010 do CSJT, que definia critérios para a alocação de pessoal. No entanto, o CSJT revisou o pedido segundo a nova resolução 296/2021, que sugere que a quantidade de processos deve ser o critério para a determinação ideal de cargos. Assim, apenas quatro tribunais foram considerados deficitários: TRT2, TRT15, TRT16 e TRT22.
O plenário decidiu equiparar o TRT22 ao TRT16, ambos classificados como de pequeno porte. O TRT16 apresenta um déficit de 9,56%, enquanto o TRT22 tem um déficit de 21,24%. Para equilibrar essa diferença, a determinação foi de redistribuir 51 cargos de outros tribunais ao TRT22.
Esse número foi definido pelo plenário, apesar do pedido inicial de 173 cargos. A Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT havia sugerido duas alternativas: 92 ou 46 cargos, mas a decisão final considerou a diferença percentual entre o total de cargos previstos e os efetivos.
Implicações da redistribuição
Os cargos a serem redistribuídos deverão vir de tribunais que, segundo a nova tabela, apresentam superávit e cuja relação entre o saldo ideal e o total de cargos não seja inferior a 10%. Na proposta inicial da Secretaria, o TRT4 deveria ceder quatro cargos; na segunda proposta, dois. Apesar da falta de clareza sobre a origem exata dos cargos a serem redistribuídos, o Rio Grande do Sul deverá perder entre dois e três cargos, já que o total a ser redistribuído é de 51.
Esse tipo de redistribuição é comum, mas normalmente envolve contrapartidas. Neste caso, os cargos redistribuídos não serão retornados aos tribunais, resultando em uma perda permanente para o TRT4.
Concursos condicionados à entrega de cargos
Na última sexta-feira, 22, o CSJT autorizou a realização de concursos públicos para os tribunais regionais ainda este ano. Contudo, alguns tribunais, como o TRT4, só poderão lançar editais após cumprir a determinação do plenário e repassar os cargos ao TRT22.
Luta contra a resolução 296 e a EC 95
A resolução 296/2021, utilizada pelo CSJT para justificar o superávit de cargos no TRT4, tem enfrentado oposição do Sintrajufe/RS. O sindicato denuncia que a resolução ameaça a existência de 69 varas trabalhistas no Brasil, incluindo nove no Rio Grande do Sul.
Desde março, o Sintrajufe/RS tem promovido ações para revogar a resolução, realizando atividades em diversas cidades e enviando ofícios aos legislativos municipais para solicitar audiências sobre o fechamento das varas.
A campanha em defesa da Justiça do Trabalho também abrange rádios, jornais e redes sociais, alcançando mais de 800 mil pessoas. Essas medidas de contenção no Judiciário estão ligadas aos efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95, que limitam a realização de concursos e afetam o acesso à Justiça, resultando em redução de despesas com pessoal e precarização dos serviços públicos. A luta pela defesa dos serviços públicos inclui o combate à EC 95 e a demanda por sua revogação urgente.
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