Prisões em flagrante Crimes que admitem prisão em flagrante

Crimes que admitem prisão em flagrante

A regra geral permite a prisão em flagrante para todas as espécies de infração penal. No entanto, há situações que exigem esclarecimentos adicionais, especialmente aquelas que costumam ser abordadas em provas de concurso.

Crimes de Ação Privada ou de Ação Pública Condicionada à Representação

Normalmente, a titularidade da ação penal é do Ministério Público. Contudo, em certos crimes, essa titularidade é transferida ao particular ou condicionada à representação da vítima.

Esses crimes permitem a prisão em flagrante, mas há peculiaridades relacionadas ao auto de prisão, conforme o art. 304 do CPP. O auto de prisão em flagrante, nas ações cuja titularidade não é do MP, só pode ser lavrado se:

(a) houver requerimento do ofendido ou de seu representante (na ação penal privada);

(b) houver representação (na ação pública condicionada).

Infrações de Menor Potencial Ofensivo

Este conceito abrange contravenções e crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos. Nesse contexto, a prisão é viável, mas não será lavrado um auto de prisão em flagrante. Em vez disso, será elaborado um Termo Circunstanciado, e o indivíduo será liberado após assinar um termo de comparecimento.

Nos casos de crimes permanentes, cuja consumação se estende no tempo (ex.: extorsão mediante sequestro), a prisão em flagrante é permitida enquanto a permanência não cessar, conforme o art. 303 do CPP:

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Homicídio e Lesão Culposa na Direção de Veículo Automotor

O art. 301 da L. 9.503/97 proíbe a prisão do condutor envolvido em acidente de trânsito que preste socorro imediato e integral à vítima. O artigo estabelece:

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Assim, no caso de homicídio ou lesão culposa por direção de veículo, o autor não poderá ser preso em flagrante se prestar socorro imediato à vítima do acidente.


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