Crimes digitais: o que são, como denunciar e quais leis ...
Transparência e Prestação de Contas
Post publicado: 22 de junho de 2018
Categoria do post: Notícias CNJ
Publicar ofensas nas redes sociais não é sinônimo de liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levado centenas de internautas a disseminar conteúdos ofensivos de diversos tipos, atingindo tanto figuras públicas quanto cidadãos comuns.
Além disso, há casos de roubo de senhas, sequestro de servidores e invasão de páginas, que caracterizam os cybercrimes. As vítimas podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos de reparação. Embora o tema seja relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada situação.
Duas leis que definem crimes na internet foram sancionadas em 2012, promovendo alterações no Código Penal e instituindo penas para delitos como invasão de computadores e disseminação de vírus para roubo de senhas, além do uso indevido de dados de cartões de crédito e débito.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invasão de computadores e violação de dados de usuários. Embora tenha ganho notoriedade com o caso da atriz, essa lei já era uma demanda do setor financeiro, dada a quantidade de golpes e roubos de senhas.
Crimes menos graves, como a "invasão de dispositivo informático", podem resultar em prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais prejudiciais, que envolvem a obtenção de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou informações sigilosas", podem levar a penas de seis meses a dois anos de prisão, além de multas.
Se o delito envolver a divulgação ou comercialização do material obtido, a pena pode ser aumentada em um a dois terços. A Lei 12.735/12 também tipifica ações realizadas por meio de sistemas eletrônicos contra sistemas informatizados, estabelecendo a criação de delegacias especializadas.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), sancionado em 2014, regula os direitos e deveres dos internautas, garantindo a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos usuários. A quebra de dados e informações só pode ocorrer com ordem judicial.
Uma das inovações trazidas pelo Marco Civil diz respeito à retirada de conteúdos do ar, que agora requer uma ordem judicial, exceto em casos de "pornografia de vingança". Vítimas de violações de intimidade podem solicitar a remoção de conteúdo diretamente aos sites que o hospedam.
Os Juizados Especiais são responsáveis por decidir sobre a ilegalidade de conteúdos, tratando ofensas à honra ou injúria de forma semelhante ao que ocorre fora da internet. A competência para julgamento independe do local do provedor, sendo considerado o local da consumação do delito, conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal. Em casos de crimes que afetem a União ou suas entidades, a competência é da Justiça Federal.
Publicações homofóbicas, xenofóbicas, racistas, apologia ao nazismo e pornografia infantil podem ser denunciadas de forma anônima. Para denunciar, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link da publicação.
A Safernet é uma associação civil sem fins lucrativos, focada na promoção dos Direitos Humanos, com parcerias com órgãos como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, além de empresas como Google, Facebook e Twitter.
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