Crimes digitais no carnaval: como evitar invasões, golpes e deepfakes
Crimes digitais durante o carnaval: como se proteger de invasões, golpes e deepfakes
O carnaval é um período festivo, mas também uma janela de oportunidades para criminosos digitais. Maria Eduarda Amaral, advogada especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual, destaca os principais riscos, como imagens publicadas sem autorização, invasões de redes sociais, golpes em aplicativos de relacionamento e a manipulação de conteúdos por meio de inteligência artificial.
A advogada alerta que qualquer conteúdo compartilhado na internet está sujeito a manipulações. Por isso, a exposição nas redes sociais durante eventos como o carnaval requer atenção redobrada.
“Hoje, qualquer conteúdo que você posta na internet está suscetível a manipulações e utilizações indevidas”, afirma Amaral.
Uma das principais recomendações é evitar postagens em tempo real que revelem a localização exata. Ela destaca que símbolos em roupas ou objetos que identifiquem instituições de ensino ou trabalho podem facilitar ações de golpistas.
Jovens que, por exemplo, saem da faculdade ainda com a identificação da instituição e publicam fotos em festas estão vulneráveis a golpes, já que essas informações ajudam a mapear a rotina da vítima.
Durante o carnaval, a distração tende a aumentar. Nesse cenário, boatos e montagens circulam rapidamente, dificultando uma reação imediata.
No último carnaval, uma ocorrência comum foi a invasão de redes sociais. Muitas vítimas acessaram redes Wi-Fi públicas inseguras ou clicaram em links suspeitos, alguns até compartilhando códigos recebidos por SMS ou aplicativos de mensagem.
Como resultado, surgiram golpes financeiros com acesso indevido a contas.
Outro problema crescente é a utilização de inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez, conhecidas como deepnudes. Fotos de foliões são manipuladas, especialmente quando envolvem mulheres em fantasias típicas do carnaval.
Essas montagens configuram uso indevido de imagem, podendo resultar em responsabilização civil e criminal.
As deepfakes, segundo a advogada, utilizam tecnologia para sobrepor rostos e vozes em vídeos, criando conteúdos que parecem autênticos.
Atenção redobrada em aplicativos de relacionamento é essencial. Plataformas como Tinder, Happn e Inner Circle são alvos de golpistas que criam perfis falsos usando fotos reais, muitas vezes manipuladas.
Após o “match”, o objetivo pode ser marcar encontros em locais isolados, aumentando o risco de roubo ou sequestro.
Maria Eduarda recomenda que se busque o máximo de informações antes de qualquer encontro. Verificar redes sociais, confirmar a localização e cruzar informações são medidas importantes.
Ela sugere até pesquisar o nome em sites jurídicos para verificar antecedentes.
Uma videochamada pode ser útil, mas requer cuidado. É importante não se aproximar excessivamente da câmera e evitar qualquer exposição íntima. “Preste atenção em qualquer movimentação suspeita durante a chamada”, ressalta.
Mesmo após todas as verificações, os encontros devem ocorrer sempre em locais públicos.
Em caso de golpe, capturas de tela são provas digitais válidas para investigações e processos judiciais.
A advogada aconselha registrar conversas, números de telefone, perfis de aplicativos e até chamadas de vídeo. Compartilhar essas informações com alguém de confiança é fundamental.
Golpistas frequentemente apagam perfis e descartam números após a fraude, dificultando a identificação posterior. Manter registros desde o início ajuda a construir uma linha do tempo útil para investigações.
A responsabilização é possível. As vítimas podem buscar reparação civil e, quando o autor é identificado, também a responsabilização criminal.
Em casos de invasão bancária, pode haver responsabilidade do banco pela fraude. Quem recebe valores provenientes de golpe também pode ser responsabilizado.
No caso de deepfakes e perfis falsos, as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente. Se o usuário não for identificado, a responsabilidade pode cair sobre a empresa. Quando o autor é encontrado, ele pode responder civil e criminalmente, enquanto a plataforma pode ser responsabilizada na esfera cível.
Por fim, Maria Eduarda enfatiza que não há motivo para constrangimento. “Não existe vergonha em ser vítima. Todos nós podemos passar por esse tipo de situação.”
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