Crime organizado Crime organizado – Wikipédia, a enciclopédia livre

Crime organizado – Wikipédia, a enciclopédia livre

Crime Organizado

O conceito de crime organizado ou organização criminosa refere-se a grupos altamente estruturados que operam em níveis transnacionais, nacionais ou locais, e que se envolvem em atividades ilegais com o intuito de obter lucros. Algumas dessas organizações, como os grupos terroristas, têm motivações políticas. Muitas vezes, elas coagem indivíduos a realizar negócios com elas, como ocorre em casos de extorsão em que comerciantes pagam por "proteção".

É importante notar que outros tipos de instituições, como governos, forças armadas e empresas, podem empregar métodos semelhantes aos do crime organizado para atingir seus objetivos, embora seus poderes derivem de sua posição como entidades sociais formais. Essa distinção entre crime organizado e outras formas de crime, como os financeiros ou políticos, nem sempre é clara, gerando debates acadêmicos. Em Estados falidos, por exemplo, onde funções sociais básicas não são mais cumpridas, o crime organizado pode coexistir com a governança e a guerra, atuando como fatores interligados. A expressão "mafiocracia parlamentar" é frequentemente usada para descrever países democráticos onde instituições políticas e econômicas são dominadas por um pequeno número de famílias ou oligarquias.

Nos Estados Unidos, a Lei de Controle do Crime Organizado de 1970 define o crime organizado como "atividades ilegais de uma associação altamente organizada e disciplinada". No Reino Unido, a polícia estima que o crime organizado envolva até 38 mil pessoas em mais de seis mil grupos. Devido à crescente violência associada à guerra contra o narcotráfico no México, os cartéis locais são considerados a principal ameaça de crime organizado para os EUA, segundo um relatório do Departamento de Justiça. No Brasil, a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC), atuando principalmente no estado de São Paulo.

No contexto jurídico brasileiro, a organização criminosa é definida pela Lei n.º 12.850/2013, que descreve como tal a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, visando obter vantagens por meio da prática de infrações penais com penas superiores a quatro anos.

Cada país tem suas próprias denominações para as facções do crime organizado. O termo Máfia refere-se ao crime organizado italiano e ítalo-americano; Tríade ao chinês; Yakuza ao japonês; Cartel ao colombiano e mexicano; e Bratva ao russo e ucraniano. No Brasil, as facções são conhecidas como Comandos ou Falanges, sustentadas principalmente pelo tráfico de drogas e outras atividades ilícitas.

No âmbito jurídico, o crime de formação de quadrilha é aplicável a qualquer atividade do crime organizado. Pesquisas na Europa indicam que os mercados ilícitos que sustentam essas atividades são intercambiáveis, praticados por diferentes grupos com suas próprias normas éticas. Por exemplo, algumas prostitutas podem vender drogas, mas rejeitam práticas que consideram inaceitáveis, enquanto vendedores de roupas falsificadas podem evitar a comercialização de pedofilia.

Além disso, os grupos do crime organizado enfrentam não apenas a repressão das forças policiais, mas também a concorrência de outras facções. Para manter suas atividades ilícitas, os membros dessas organizações se armam e utilizam a ocultação de suas ações, contando com subornos e destruição de provas. A luta do crime organizado contra a sociedade é, segundo Lyndon Johnson, comparável a uma guerra de guerrilha.

Outro fator crucial para a sustentação das ações ilícitas é o financiamento. Combater o crime organizado requer uma abordagem que vá além da identificação das pessoas envolvidas e busque entender as formas de arrecadação, ocultação e lavagem de dinheiro. Identificar e congelar esses recursos é fundamental para desmantelar a capacidade financeira das organizações criminosas.

A teoria econômica do crime, proposta por Gary Becker, sugere que indivíduos optam pelo delito quando o retorno esperado supera o custo associado. Nesse contexto, associações criminosas podem minimizar riscos, favorecidas pela impunidade, frequentemente resultante da corrupção política.

No Brasil, a análise das instituições encarregadas de controlar a violência, como a polícia e o sistema judiciário, revela uma grande discrepância entre o desempenho esperado e os resultados obtidos. Isso pode comprometer a estabilidade das democracias latino-americanas e perpetuar práticas abusivas.

Existem também diferentes discursos sobre o crime organizado em contextos americano e europeu. O discurso americano geralmente associa o crime organizado a etnias estrangeiras, enquanto a análise italiana foca na Máfia e suas origens na luta de classes.

A pesquisa sobre crime organizado no Brasil é considerada limitada, frequentemente focando em aspectos legais e ignorando questões criminológicas mais profundas. A falta de estudos empíricos e sociológicos sobre o tema impede um entendimento mais abrangente da realidade do crime organizado no país.

As características do crime organizado incluem associações limitadas, uma subcultura única, uso de violência ilegal, regras explícitas, lucro através de atividades ilícitas, manutenção da imunidade por meio da corrupção, demanda pública e monopólio de mercado. Embora existam exceções, essas características são vistas como diretrizes gerais.

Por fim, a exploração da imigração clandestina representa uma das faces mais cruéis do crime organizado. Organizações clandestinas exploram a busca de indivíduos por melhores condições de vida, frequentemente prometendo soluções que não são cumpridas. Nos Estados Unidos, imigrantes arriscam suas vidas em travessias perigosas, enquanto no Japão, empresas clandestinas se aproveitam da necessidade de trabalho, criando um cenário de exploração e vulnerabilidade.


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