‘Criatividade de fazer inveja a Picasso’, diz Gilmar sobre penduricalhos de juízes
Gilmar Mendes critica penduricalhos no Judiciário
Em declaração feita nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manifestou sua indignação em relação às verbas indenizatórias e outros penduricalhos que elevam os salários do funcionalismo público em todo o Brasil, afirmando que essa "criatividade" faria inveja ao famoso pintor Pablo Picasso.
“O teto virou piso”, destacou o decano da Corte, referindo-se aos pagamentos milionários que são frequentemente concedidos, especialmente por tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público, além de prefeituras e governos estaduais, onde procuradores extrapolam o teto salarial com verbas de sucumbência.
A sessão foi suspensa, e a discussão será retomada no dia seguinte com os votos dos ministros.
Edson Fachin anunciou a criação de uma comissão técnica para discutir o regime transitório dos "penduricalhos", enquanto a presidência do STF se reuniu com líderes do Congresso e outros órgãos para desenvolver um plano de transição que não prejudique os servidores públicos.
Gilmar criticou os abusos crescentes, ressaltando que “autonomia financeira não significa soberania financeira” e que o teto constitucional estabelece regras claras.
Antes da sessão, ele mencionou uma conversa com um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que relatou a concessão de licença compensatória em um estado próximo ao Distrito Federal, onde foi reconhecido um período de 34 dias em um único mês. “Ainda não inventamos mês com 34 dias, é uma criatividade de fazer inveja a Picasso”, ironizou.
Na segunda-feira, 23, Gilmar Mendes deu um prazo de 60 dias para a suspensão de pagamentos de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público que se baseiam em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. Para a Justiça Federal e o Ministério Público da União, a ordem também prevê a interrupção de valores que não estão amparados por leis aprovadas pelo Congresso, permitindo apenas o pagamento de verbas expressamente previstas na legislação federal.
Essa decisão de Gilmar segue um requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.
A ordem de Gilmar se relaciona com uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, que estabelece salários de procuradores de Justiça e desembargadores em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do STF, respectivamente. Para a PGR, essa vinculação infringe a Constituição ao criar reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada, levando à solicitação de suspensão imediata das leis e, posteriormente, à declaração de inconstitucionalidade.
Gilmar expressou sua perplexidade diante da desordem nas remunerações dos agentes públicos, especialmente dos membros do Judiciário e do Ministério Público. Ele afirmou que “dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o descumprimento da Constituição Federal”.
O ministro também criticou a audácia institucional que busca apenas os bônus do sistema, tentando evitar os ônus inerentes a ele, o que, segundo ele, revela uma postura incompatível com a lealdade esperada ao texto constitucional.
O ministro Flávio Dino também se manifestou sobre a questão em uma decisão recente, proibindo a edição de qualquer nova lei que autorize o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Dino afirmou que o País vive uma “mixórdia” de pagamentos de penduricalhos e que é um dever básico de quem gerencia dinheiro público agir dentro da Constituição.
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