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Crescimento do setor da aviação e dos conflitos com passageiros: o que diz a regulação?

Crescimento do setor da aviação e conflitos com passageiros: panorama regulatório

Leonardo Dalla Costa Novakovski

24 de fevereiro de 2026, 16h18

A Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) divulgou, em 19 de janeiro, dados do setor aéreo referentes a 2025. O número de viajantes alcançou quase 130 milhões, com mais de 100 milhões de passageiros no segmento doméstico, representando um aumento de 8,4% em relação a 2024. O movimento internacional também cresceu, com um aumento de 13,4%.

Esta é a primeira vez que o setor ultrapassa a marca de 120 milhões de passageiros em um único ano. O crescimento na demanda dos mercados doméstico e internacional foi de 11,3%, enquanto a oferta cresceu 10,2%. No mercado doméstico, a demanda e a oferta aumentaram 10,6% e 8,5%, enquanto no internacional, os números foram 11,7% e 11,3%, respectivamente.

Entretanto, junto a esse crescimento, notou-se um aumento significativo de conflitos entre passageiros e companhias aéreas, resultando, em algumas situações, no desembarque forçado de viajantes. Esses incidentes frequentemente envolvem tumultos, atrasos e até intervenção policial. Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) revelou um crescimento de 87% nos conflitos em aviões e aeroportos entre janeiro e julho de 2025, comparado ao mesmo período de 2024.

Um incidente amplamente divulgado ocorreu em 14 de janeiro de 2026, em um voo da Air France de Paris a Salvador. Uma família brasileira foi retirada involuntariamente após uma confusão relacionada a um upgrade de assentos. A situação exigiu a presença de policiais armados.

Outro exemplo ocorreu em 16 de janeiro de 2026, quando um passageiro foi desembarcado em Brasília por se recusar a ativar o modo avião em seu celular. Após ignorar os pedidos da tripulação, a Polícia Federal foi acionada para garantir a continuidade do voo, que atrasou quase duas horas.

Esses episódios levantam questões sobre os direitos e obrigações de passageiros e companhias aéreas, assim como a regulamentação vigente.

O Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita, estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.195/2022, define o conceito de passageiro indisciplinado, descrito como aquele que não respeita as normas de conduta em aeroportos ou a bordo.

O artigo 177 desse programa atribui à Anac, em colaboração com a Polícia Federal e operadores aéreos, a responsabilidade de criar medidas para mitigar os riscos de passageiros indisciplinados.

A Lei Federal nº 7.565/1986, atualizada pela Lei nº 14.368/2022, também aborda o contrato de transporte de passageiros. O artigo 232 destaca que os passageiros devem seguir as normas do bilhete e evitar atos que causem incômodo ou prejudiquem outros.

Os conflitos frequentemente têm origem em insatisfações de passageiros, que podem ser desproporcionais, como o caso da recusa em ativar o modo avião. Problemas menores, como a negativa de uso do banheiro em momentos inadequados, também têm contribuído para o aumento das ocorrências.

O parágrafo do artigo 232 prevê que companhias aéreas podem suspender a venda de bilhetes por até 12 meses para passageiros que cometem atos de indisciplina graves. O parágrafo permite o compartilhamento de dados desses passageiros entre prestadores de serviços aéreos.

A Anac deve regulamentar o tratamento a ser dado a passageiros indisciplinados, conforme estipulado no parágrafo do artigo 232. Até o momento, não há uma norma específica sobre isso.

Um relatório da Anac, datado de 29 de junho de 2024, listou medidas de segurança que podem ser aplicadas a passageiros indisciplinados, como contenção, desembarque compulsório e troca de assentos.

Recentemente, a Anac anunciou planos de regulamentar essa questão no primeiro semestre de 2026. O presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que novas regras permitirão que companhias punam passageiros indisciplinados, incluindo restrições de viagem.

A consulta pública anunciada em 20 de janeiro de 2026, para atualizar regras sobre direitos e deveres de passageiros, indica que novas diretrizes estão a caminho.

A criação de normas claras e específicas sobre desembarques de passageiros indisciplinados é essencial. A falta de diretrizes uniformes gera insegurança tanto para companhias aéreas quanto para passageiros e tripulantes, afetando a segurança operacional.

Normas mais detalhadas trariam maior segurança para todos os envolvidos no transporte aéreo, permitindo que companhias e tripulantes atuem com certeza e que passageiros conheçam as consequências de atos que interfiram nos serviços. A expectativa é que a Anac avance nesse sentido em breve.


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