CPI do Crime Organizado cancela sessão que ouviria Campos Neto e fundador da Reag
Decisões do Supremo garantiram ao ex-presidente do BC e a João Carlos Mansur, convocados anteriormente, comparecimento facultativo e direito ao silêncio.
Após uma série de deliberações do Supremo Tribunal Federal que reduziram a obrigatoriedade de depoimentos, a CPI do Crime Organizado decidiu cancelar a sessão agendada para esta terça-feira, 3 de outubro. Estavam programadas as oitivas do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e do fundador da Reag Investimentos, João Carlos Mansur.
Na véspera, o ministro André Mendonça converteu a convocação de Campos Neto em convite, tornando sua presença opcional. Na manhã desta terça, o ministro Flávio Dino garantiu a Mansur o direito ao silêncio e a não necessidade de se comprometer a dizer a verdade, além de assegurar assistência jurídica e proteção contra constrangimentos.
Com esse cenário, a sessão foi suspensa.
No caso de Mansur, a defesa já havia comunicado à CPI que ele não compareceria ao Senado, manifestando interesse em remarcar seu depoimento. O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), confirmou a ausência do empresário.
Mansur havia sido convocado obrigatoriamente para esclarecer investigações da Polícia Federal relacionadas à Reag, que é alvo de apurações em duas frentes: a Operação Carbono Oculto, que investiga lavagem de dinheiro vinculada ao Primeiro Comando da Capital no setor de combustíveis, e a segunda fase da Operação Compliance Zero, que examina fraudes bilionárias ligadas ao Banco Master.
Apesar da convocação formal, os advogados não apresentaram justificativas para a ausência. Com a decisão de Dino, Mansur teve garantido o direito de não responder a perguntas que poderiam incriminá-lo, além da assistência jurídica durante a oitiva.
Em nota, o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a Secretaria do colegiado entrará em contato com o advogado de Mansur para remarcar a oitiva para a próxima semana, “sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, incluindo condução coercitiva, para garantir a continuidade dos trabalhos investigativos”.
Em relação a Campos Neto, a situação foi definida na segunda-feira, 2 de outubro. O ministro Mendonça, ao analisar o pedido da defesa, concluiu que não havia evidência de vínculo direto entre o ex-presidente do Banco Central e os fatos investigados pela CPI, que visa apurar a atuação e funcionamento de organizações criminosas, especialmente facções e milícias.
Assim, a convocação foi transformada em convite, permitindo ao ex-dirigente decidir sobre sua presença no Senado. Caso optasse por comparecer, teria o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que poderiam gerar autoincriminação, além de ser assistido por advogado e protegido contra medidas coercitivas.
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