CPI do crime organizado adiou Mansur, recorrerá ao STF sobre Maridit, e convidou Campos Neto. Veja
CPI do crime organizado adia depoimento e planeja recorrer ao STF
03/03/2026 11h15 Atualizado há 10 horas
A CPI do crime organizado, sob a liderança do senador Alessandro Vieira, expressou descontentamento com a decisão do STF que anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt e anunciou a intenção de recorrer. Além disso, a convocação de Roberto Campos Neto foi convertida em convite, esclarecendo que ele não está sob investigação. O depoimento de João Carlos Mansur foi adiado devido a questões de prazo.
O relator da CPI, Alessandro Vieira, caracterizou a liminar do ministro Gilmar Mendes como “equivocada no mérito e absurda na forma”. Ele afirmou que a CPI buscará reverter a decisão no STF para esclarecer as razões que motivaram o pedido, evidenciando a infiltração do crime organizado nos poderes.
Sobre Roberto Campos Neto, Vieira destacou que a convocação foi alterada para um convite por determinação judicial, ressaltando que Campos Neto é apenas uma testemunha que pode fornecer informações sobre o sistema de controle e fiscalização.
— O requerimento de convocação não partiu de mim. Ele foi transformado em convite por decisão da Justiça. Até o momento, ele não é investigado por nada. Quanto à anulação da quebra de sigilo da Maridt, consideramos a decisão do ministro Gilmar Mendes equivocada e absurda. Não consigo encontrar na história da magistratura um juiz que tenha ressuscitado um processo arquivado há quase três anos para conceder um habeas corpus a uma pessoa jurídica, estendendo os efeitos a pessoas físicas, como os irmãos do ministro Toffoli. Isso parece mais uma tentativa de blindagem do que uma decisão judicial. A CPI questionará isso no Supremo e avançará com requerimentos para obter um retrato completo da criminalidade no Brasil — declarou o senador.
Referente a João Carlos Mansur, ex-gestor da Reag, Vieira comentou que o depoimento foi remarcado devido à alegação da defesa sobre o curto prazo entre a intimação e a data do depoimento.
— A defesa argumentou que a intimação ocorreu muito próxima da data do depoimento e, de fato, o prazo foi exíguo — explicou.
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