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Corregedoria da Justiça do Trabalho pode suspender decisões, diz maioria do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, para validar as atuais funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, afirmou que as regras contestadas não interferem em questões jurisdicionais. As normas reconhecidas pela corte permitem que a Corregedoria suspenda decisões judiciais em situações urgentes.

As correições parciais são medidas administrativas que visam garantir a "boa ordem processual" e corrigir irregularidades ou omissões em atos dos tribunais ou de seus membros. Essas correições são aplicáveis apenas na ausência de recursos processuais específicos.

A ação que questiona essas funções foi proposta em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegou que a norma confere ao corregedor-geral poderes jurídicos, incluindo a capacidade de suspender ou anular decisões judiciais.

Embora o Regimento Interno tenha sofrido alterações ao longo dos anos, a questão levantada pela Anamatra permanece. O texto prevê que, em situações excepcionais, o corregedor-geral pode adotar medidas para "impedir lesão de difícil reparação" e garantir resultados úteis do processo, incluindo a suspensão de decisões.

A Anamatra argumenta que as corregedorias devem se limitar ao controle administrativo da atividade judiciária, não podendo atribuir competências jurisdicionais ao corregedor-geral.

Nunes Marques, ao votar pela validação das regras, comentou que o Regimento Interno trata de procedimentos administrativos, e a possibilidade de medidas cautelares não transforma isso em uma questão jurisdicional.

Ele destacou que a correição é aplicável apenas a erros de procedimento, não a erros de conteúdo jurisdicional, e que as normas contestadas não afetam decisões jurisdicionais, garantindo o devido processo legal e o princípio do juiz natural.

O ministro concluiu que a atuação urgente do corregedor-geral é limitada e não substitui decisões judiciais, mantendo-se na esfera administrativa e respeitando a competência fiscalizatória do órgão.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 4.168

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.


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