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Corregedoria da Justiça do Trabalho pode suspender decisões, diz maioria do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, nesta terça-feira (24/2), para validar as funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. A sessão virtual se encerrará às 23h59.

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, argumentou que as regras questionadas não afetam questões jurisdicionais. As diretrizes consideradas válidas pelo tribunal permitem que a Corregedoria suspenda decisões judiciais em situações urgentes.

As correições parciais têm como objetivo garantir a "boa ordem processual" e corrigir irregularidades em atos dos tribunais ou de seus membros. Elas são aplicadas apenas na ausência de um recurso específico. A Corregedoria-Geral é responsável por essas correições.

A ação foi movida em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que contestou trechos do Regimento Interno da Corregedoria. A entidade alegou que a normativa confere ao corregedor-geral o poder de exercer atividades jurídicas, incluindo a suspensão ou anulação de decisões judiciais.

Embora o Regimento Interno tenha sido alterado ao longo dos anos, a previsão contestada pela Anamatra ainda se mantém. O texto estabelece que, em situações excepcionais, o corregedor-geral pode tomar medidas para "impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo".

Segundo a Anamatra, a atuação das corregedorias deve se restringir ao controle administrativo da atividade judiciária, não sendo admissível atribuir competências jurisdicionais ao corregedor-geral.

O relator, Kassio Nunes Marques, votou a favor da validação das regras do Regimento Interno, afirmando que não há interferência nas questões jurisdicionais. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Nunes Marques explicou que o Regimento Interno trata de procedimento administrativo e não de processo, e a possibilidade de medidas cautelares não transforma o procedimento em jurisdicional. Ele destacou que a correição é aplicada apenas para corrigir erros de procedimento, não de conteúdo jurisdicional.

O ministro enfatizou que as normas contestadas pela Anamatra "não alcançam os provimentos jurisdicionais", pois isso violaria o devido processo legal e o princípio do juiz natural.

Por fim, Nunes Marques reafirmou que a atuação urgente do corregedor-geral não substitui a decisão judicial do órgão competente e é de duração limitada, mantendo-se na esfera administrativa.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 4.168

José Higídio
é repórter da revista Consultor Jurídico.

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A Anamatra questiona a ampliação das atribuições da Corregedoria do Trabalho, que não deve ser utilizada para contestar questões jurisdicionais.


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