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Corregedoria da Justiça do Trabalho pode suspender decisões, decide STF

José Higídio

25 de fevereiro de 2026, 14h19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade das funções atuais da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. O julgamento virtual foi finalizado na terça-feira, 24 de fevereiro.

Os ministros decidiram que as normas em vigor não interferem nas questões jurisdicionais.

As regras validadas pela corte permitem que a Corregedoria suspenda decisões judiciais em situações urgentes.

As correições parciais visam assegurar a “boa ordem processual” e corrigir eventuais irregularidades ou omissões dos tribunais ou de seus membros.

Essas medidas são adotadas apenas quando não há recurso processual específico. A responsabilidade pelas correições é da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A ação questionando a normativa foi proposta em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que argumentou que o Regimento Interno da Corregedoria confere ao corregedor-geral poderes que incluem a suspensão ou anulação de decisões judiciais.

Embora o Regimento tenha sido alterado ao longo dos anos, a essência contestada pela Anamatra permanece, permitindo ao corregedor-geral adotar ações para “impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo”, incluindo a suspensão de decisões.

A Anamatra alega que as corregedorias devem se limitar ao controle administrativo da atividade judiciária, sem atribuir ao corregedor-geral funções jurisdicionais que não envolvem questões administrativas.

Segundo a associação, a Constituição, a CLT e o Código de Processo Civil não conferem à Corregedoria competência jurisdicional para suspender ou reformar decisões de magistrados, argumentando que as normas do órgão invadem a competência da União para legislar sobre Direito Processual.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou a favor da validação das regras, afirmando que elas não interferem em questões jurisdicionais. Os demais ministros acompanharam seu voto.

Nunes Marques destacou que o Regimento Interno trata de procedimento administrativo, e não de processo. A possibilidade de medidas cautelares não transforma o procedimento administrativo em jurisdicional.

“O mecanismo, conforme definido pelo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é compatível com os parâmetros legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto”, afirmou.

O relator esclareceu que a correição é aplicável apenas a erros de procedimento ou atividade, não a erros de conteúdo jurisdicional, como os temas decididos pelos magistrados.

Assim, as normas contestadas pela Anamatra “não alcançam os provimentos jurisdicionais”. Ele ressaltou que isso violaria o devido processo legal e o princípio do juiz natural.

O ministro finalizou afirmando que a intervenção urgente do corregedor-geral não substitui a decisão judicial do órgão competente e possui um caráter limitado. “O procedimento permanece restrito à esfera administrativa, auxiliando a jurisdição, sem desvirtuar a competência fiscalizatória e disciplinar do órgão”, concluiu.


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