Corregedoria da Justiça do Trabalho pode suspender decisões, decide STF
José Higídio
25 de fevereiro de 2026, 14h19
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade das funções atuais da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. O julgamento virtual foi finalizado na terça-feira, 24 de fevereiro.
Os ministros decidiram que as normas em vigor não interferem nas questões jurisdicionais.
As regras validadas pela corte permitem que a Corregedoria suspenda decisões judiciais em situações urgentes.
As correições parciais visam assegurar a “boa ordem processual” e corrigir eventuais irregularidades ou omissões dos tribunais ou de seus membros.
Essas medidas são adotadas apenas quando não há recurso processual específico. A responsabilidade pelas correições é da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
A ação questionando a normativa foi proposta em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que argumentou que o Regimento Interno da Corregedoria confere ao corregedor-geral poderes que incluem a suspensão ou anulação de decisões judiciais.
Embora o Regimento tenha sido alterado ao longo dos anos, a essência contestada pela Anamatra permanece, permitindo ao corregedor-geral adotar ações para “impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo”, incluindo a suspensão de decisões.
A Anamatra alega que as corregedorias devem se limitar ao controle administrativo da atividade judiciária, sem atribuir ao corregedor-geral funções jurisdicionais que não envolvem questões administrativas.
Segundo a associação, a Constituição, a CLT e o Código de Processo Civil não conferem à Corregedoria competência jurisdicional para suspender ou reformar decisões de magistrados, argumentando que as normas do órgão invadem a competência da União para legislar sobre Direito Processual.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou a favor da validação das regras, afirmando que elas não interferem em questões jurisdicionais. Os demais ministros acompanharam seu voto.
Nunes Marques destacou que o Regimento Interno trata de procedimento administrativo, e não de processo. A possibilidade de medidas cautelares não transforma o procedimento administrativo em jurisdicional.
“O mecanismo, conforme definido pelo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é compatível com os parâmetros legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto”, afirmou.
O relator esclareceu que a correição é aplicável apenas a erros de procedimento ou atividade, não a erros de conteúdo jurisdicional, como os temas decididos pelos magistrados.
Assim, as normas contestadas pela Anamatra “não alcançam os provimentos jurisdicionais”. Ele ressaltou que isso violaria o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
O ministro finalizou afirmando que a intervenção urgente do corregedor-geral não substitui a decisão judicial do órgão competente e possui um caráter limitado. “O procedimento permanece restrito à esfera administrativa, auxiliando a jurisdição, sem desvirtuar a competência fiscalizatória e disciplinar do órgão”, concluiu.
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