coronel do Exército

Coronel é condenado por incitar golpe e ofender Forças Armadas

Coronel é condenado por incitar indisciplina e ofender Forças Armadas

A Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG), através da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, decidiu pela condenação de um coronel do Exército, que foi acusado de incitar indisciplina, ofender as Forças Armadas e difamá-las em um cenário político.

O coronel, a partir de janeiro de 2023, começou a divulgar conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que promoviam a quebra da hierarquia e da disciplina militares, além de desmerecer a dignidade das Forças Armadas. As publicações foram feitas em páginas eletrônicas chamadas “Frente Ampla Patriótica”, que eram geridas pelo próprio réu.

Segundo a promotoria, os vídeos e mensagens refletiam a insatisfação do coronel com a atuação das Forças Armadas durante o processo eleitoral de 2022 e a posse presidencial em janeiro de 2023. Em uma gravação, ele insinuou que regulamentos militares poderiam ser ignorados em certas circunstâncias, sugerindo que a hierarquia e a disciplina poderiam ser desrespeitadas. Tal conduta foi interpretada pelo Ministério Público Militar como uma incitação à desobediência no meio militar.

Em outro vídeo, o coronel convocou militares da reserva a não comparecerem a eventos oficiais do Dia do Veterano, em protesto contra o Alto Comando do Exército. Durante essa manifestação, ele fez acusações de covardia e omissão às Forças Armadas em relação aos acontecimentos de 2023.

A denúncia ainda incluiu mensagens escritas, onde o coronel alegou que as Forças Armadas “traíram o povo brasileiro” entre o final de 2022 e o início de 2023, sugerindo uma desconexão com os interesses nacionais.

Os promotores enfatizaram que as declarações foram feitas com a plena compreensão de que não existia traição ou omissão por parte das Forças Armadas, cuja atuação está claramente definida no artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece suas missões institucionais.

Após a denúncia, a defesa do réu solicitou um incidente de insanidade mental, pedido que foi negado por falta de comprovações médicas adequadas.

O Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro coronéis do Exército, afirmou que os crimes eram de natureza formal e se consumavam com a simples prática da conduta prevista em lei, independentemente de qualquer resultado.

Na decisão, constou que o acusado admitiu ser o único responsável pelas publicações, que permaneceram acessíveis em redes sociais e continham afirmações que poderiam incitar a desobediência no meio militar.

Os juízes ressaltaram que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando colide com a preservação da hierarquia e da disciplina militares, bem como com a proteção da honra das instituições.

Por unanimidade, o conselho condenou o coronel a dois anos de reclusão pelo crime de incitamento, seis meses de detenção por ofensa às Forças Armadas e quatro meses de detenção por difamação. As penas foram unificadas em dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, com direito a recorrer em liberdade. O caso poderá ser levado ao Superior Tribunal Militar.


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