contrabando Contrabando - Conselho Nacional do Ministério Público

Contrabando - Conselho Nacional do Ministério Público

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O contrabando, também conhecido como descaminho, é definido pelo Código Penal como a importação ou exportação de mercadorias proibidas ou a ilusão, total ou parcial, do pagamento de direitos ou impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de produtos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, conforme o Artigo 334.

Contato

Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3
Edifício Adail Belmonte - Brasília - DF - CEP: 70070-600
Telefone: (61) 3366-9100
CNPJ: 11.439.520/0001-11

Horário de funcionamento:
I - de segunda a sexta, das 9h às 19h, para serviço de protocolo;
II - de segunda a sexta, das 10h às 19h, para biblioteca;
III - de segunda a sexta, das 12h às 19h, para atendimento ao público e demais serviços.

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