tribunadonorte RN

Consumidora é indenizada por corte indevido de fornecimento de energia em final de semana

Juizado condena Neoenergia Cosern por corte indevido de energia

Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos resultou na condenação da Neoenergia Cosern ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora. O tribunal reconheceu a ilegalidade do corte de fornecimento de energia em um imóvel residencial, que ocorreu em um sábado, deixando a autora sem serviço durante todo o final de semana.

Segundo a sentença da juíza Maria Nadja Bezerra, em abril do ano passado, a consumidora recebeu a visita de representantes da Cosern, que informaram sobre um pedido de desligamento feito pelo titular anterior do contrato. Naquela ocasião, foi orientada que a interrupção poderia ser evitada com a alteração da titularidade da unidade.

A consumidora alegou que apresentou toda a documentação exigida, e os funcionários da empresa realizaram o procedimento cadastral em um equipamento eletrônico, devolvendo os documentos e criando a expectativa de que a titularidade estava regularizada.

No entanto, em maio de 2025, outra equipe foi ao local e efetuou o corte de energia, alegando os mesmos fundamentos anteriores. A autora relatou que o desligamento ocorreu em um sábado, durante uma festividade local, e o serviço só foi restabelecido na segunda-feira seguinte. Ela também mencionou a perda de alimentos armazenados em refrigeração.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a relação de consumo, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença enfatizou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, sendo suficiente a comprovação de falha na prestação do serviço e o nexo causal com o dano sofrido.

A magistrada destacou que a autora agiu de forma diligente ao fornecer a documentação necessária e que houve falha na comunicação ou procedimento interno da empresa.

"A concessionária de serviço público é integralmente responsável pelos atos praticados por seus prepostos e agentes no exercício de suas funções, respondendo pela má-informação e pela falha na execução do procedimento", afirmou a juíza.

Foi constatado que a interrupção do serviço foi resultado de falha administrativa da concessionária, e não de inadimplência ou de razões técnicas. A importância do fornecimento de energia elétrica como um serviço essencial foi ressaltada, sendo a suspensão indevida uma grave violação dos direitos do consumidor. A magistrada observou que o corte em um sábado, dia de lazer, expôs a autora a constrangimentos sociais.

Embora o corte não tenha sido motivado por falta de pagamento, a decisão considerou que a suspensão em um fim de semana agravou os transtornos enfrentados pela consumidora. A juíza concluiu que a interrupção indevida de um serviço essencial configura dano moral, intensificado pelas circunstâncias do caso.

Como resultado, a concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais, valor considerado razoável e proporcional, com função compensatória e pedagógica.


← Voltar para as notícias