Conquista da OAB-GO e Agatra: TRT-18 edita portaria ampliando prazos para que as partes apresentem cálculos na fase de execução e adia para abril de 2026 a obrigatoriedade de juntada de planilhas de cálculo com à petição inicial
Conquista da OAB-GO e AGATRA: TRT-18 amplia prazos para cálculos trabalhistas
Após um diálogo institucional promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), através de suas Comissões de Direito do Trabalho, Direito Empresarial do Trabalho e Direito Sindical, junto à Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (AGATRA), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou, em 18 de outubro de 2025, a Portaria nº 3856/2025. Essa iniciativa visa uniformizar procedimentos e ampliar os prazos para a apresentação de cálculos trabalhistas em todos os ritos (sumaríssimo, ordinário e de natureza coletiva) no PJe-Calc, além de adiar para 3 de abril de 2026 a obrigatoriedade de anexar planilhas de cálculo à petição inicial.
Desde o início do ano, o TRT-18 tem planejado mudanças para otimizar a liquidação dos processos judiciais. As primeiras medidas foram implementadas em setembro, quando várias Varas passaram a estabelecer prazos para a apresentação de cálculos na fase de execução, embora com procedimentos variados e, em alguns casos, prazos muito curtos.
Em ofício enviado ao Tribunal em 20 de outubro de 2025, a OAB-GO e a AGATRA enfatizaram a importância da colaboração da advocacia nesse processo. Entre as sugestões aceitas estão: a uniformização dos procedimentos entre as Varas, a definição de prazos razoáveis conforme o rito processual (10 dias para o rito sumaríssimo, 15 dias para o rito ordinário e 30 dias para ações coletivas), a participação institucional na regulamentação normativa e a suspensão da exigência de juntada de planilhas de cálculo à petição inicial, permitindo que a advocacia se familiarize com o PJe-Calc. Além disso, foi sugerida a atuação prioritária da Contadoria Judicial na resolução de divergências, evitando a necessidade de perícias.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou que a aceitação das sugestões da advocacia demonstra a relevância do diálogo institucional. Ele afirmou: “A advocacia não se opõe ao avanço tecnológico, mas defende que qualquer mudança que impacte o exercício profissional seja amplamente debatida. A decisão do Tribunal revela sensibilidade e abertura ao diálogo.”
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Jerônimo Júnior, destacou que a colaboração entre a OAB-GO e a AGATRA permitiu a ampliação dos prazos e a uniformização dos procedimentos, além de adiar a exigência da apresentação da planilha de cálculos, garantindo um tempo adequado para a adaptação da advocacia. “Com a Portaria, espera-se que as Varas incluídas no projeto de otimização concedam prazos mais amplos e uniformes.”
A presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zanini, elogiou o diálogo estabelecido entre o TRT da 18ª Região e a advocacia. Ela enfatizou a postura sensível do Tribunal em considerar as necessidades apresentadas, ressaltando que a comunicação contínua é fundamental para a implementação responsável das mudanças.
A presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, destacou a importância da participação da OAB/GO na formulação da Portaria, que orientará a liquidação das iniciais e sentenças transitadas em julgado. Ela defendeu a necessidade de um período razoável para a advocacia se adaptar ao uso do PJe-Calc, especialmente nas ações coletivas.
A presidente da AGATRA, Cristiane Fragoso Pavan, afirmou que a suspensão dos prazos permite a correção de distorções e a construção de soluções que promovam a efetividade da Justiça do Trabalho. “Este é um passo crucial para que as novas rotinas sejam implementadas com segurança e equilíbrio, preservando o direito de defesa e a racionalidade dos prazos,” concluiu.
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