Confusão patrimonial com terceiros justifica arresto cautelar de bens em IDPJ
Confusão patrimonial com terceiros justifica arresto cautelar de bens em IDPJ
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica admite o arresto cautelar de bens (apreensão preventiva) quando existem elementos objetivos que indicam confusão patrimonial e risco iminente de frustração da execução da dívida.
Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um agravo de instrumento para autorizar o arresto cautelar de bens e valores de uma empresária e de sua companhia, alvos de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica — solicitação à Justiça para que bens dos sócios paguem dívidas da empresa em caso de abuso ou fraude.
A decisão, tomada com base no fato de que a empresa havia sido criada apenas para dar continuidade às atividades da anterior e que as pessoas vinculadas ao grupo econômico haviam transferido suas operações para empresas de fachada, demonstra uma confusão patrimonial e risco iminente de frustração da execução da dívida.
O TJ-SP autorizou arresto de bens de empresa executada por fraude financeira, tendo em vista que a empresa havia sido criada apenas para dar continuidade às atividades da anterior e que as pessoas vinculadas ao grupo econômico haviam transferido suas operações para empresas de fachada.
Confusão patrimonial com terceiros justifica arresto cautelar de bens em IDPJ
O juiz José Carlos de França Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vara, autorizou o arresto cautelar de bens de fintech suspeita de ocultar patrimônio.
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