Condenação por danos morais processuais exige comprovação de má-fé, afirma STJ
Para que haja condenação por danos morais processuais, é necessário demonstrar má-fé ou a intenção deliberada de causar dano. Além disso, a reconvenção, que é quando o réu processa o autor no mesmo processo, deve ser avaliada de forma independente da ação principal na definição dos honorários de sucumbência. A apresentação de documentos adicionais não é permitida em embargos de declaração.
Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um homem que solicitou a nulidade de um negócio entre sua ex-mulher e seus irmãos, alegando que uma transação envolvendo gado adquirido durante o casamento era simulada. Em contra-ataque, os réus pediram indenização por danos morais processuais, argumentando que o autor fez alegações falsas para prejudicá-los.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitar os pedidos de ambas as partes. No recurso, os réus argumentaram que a improcedência da ação principal deveria permitir a aceitação parcial da reconvenção, resultando em condenação por danos morais, mas sem a obrigação de custas e honorários de sucumbência.
Má-fé como pré-requisito para condenação
Em relação aos danos morais processuais, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a análise exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Ele destacou que o ajuizamento de uma ação é um exercício regular de direito e não constitui, por si só, um ilícito que gere obrigação de indenizar.
O ministro enfatizou que, mesmo que a demanda inicial possa parecer descabida sob a ótica da parte ré, isso não é suficiente para justificar uma condenação.
Cueva ainda destacou que a condenação por danos morais só se justifica se houver comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar dano, um requisito que foi afastado pelo tribunal de origem, que possui soberania na análise das provas.
O relator também afirmou que a ação principal e a reconvenção são processos distintos e autônomos, devendo cada um ser analisado separadamente em relação às suas consequências jurídicas. Para a fixação dos honorários de sucumbência, a pretensão de cada parte deve ser considerada.
Por fim, o ministro declarou que, quanto à alegação de falsidade ideológica, não houve omissão do TJ-MS, pois os documentos que poderiam comprovar essa prática foram apresentados apenas nos embargos de declaração, configurando uma inovação recursal indevida, o que inviabilizou a discussão do tema. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 2.229.511
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