Condenação em honorários deve ser afastada em caso de adesão a Refis
Condenação em honorários deve ser afastada em caso de adesão a Refis
Janssen Murayama
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Condenação em honorários deve ser afastada em caso de adesão a Refis
A decisão do STJ no REsp 2.523.152/CE, em maio de 2024, consolidou o entendimento de que a condenação em honorários não é automática quando o regime normativo do parcelamento estadual ou municipal já prevê o pagamento da verba honorária na esfera administrativa.
A decisão afastou a condenação proporcional de honorários sucumbenciais, com fundamento no artigo 90, § 1º, do CPC, ao invés da condenação proporcional ao valor do débito arrecadado, como previsto na legislação do Refis.
Em casos de adesão a parcelamentos federais, o STJ reafirmou a vedação à condenação em honorários, afastando a cumulação de essa exigência com a verba honorária incluída no cálculo administrativo do débito.
A decisão reafirma a diretriz consolidada pelo STJ, contribuindo para a redução da litigiosidade e o incremento da segurança jurídica para os contribuintes em geral.
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Condenação em honorários deve ser afastada em caso de adesão a Refis
Janssen Murayama
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