TRE-TO

Concurso TRE TO: resultados disponíveis!

Resultados do Concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO) disponibilizou quatro vagas para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, além de formar um cadastro de reserva em diversas especialidades.

As oportunidades exigem formação de nível superior, com salários iniciais variando de R$ 9.052,51 a R$ 14.852,66, além de benefícios.

As informações detalhadas podem ser conferidas a seguir.

Status Atual

Os resultados já estão disponíveis.

Salários conforme o edital: R$ 9.052,54 (Técnico) e R$ 14.852,98 (Analista), incluindo benefícios.

A partir de julho de 2026, os salários serão de R$ 9.776,74 para Técnicos e R$ 16.041,21 para Analistas.

Reajuste Salarial e Benefícios

O governo federal sancionou um reajuste salarial de 8% para todas as carreiras da Justiça Federal. Com isso, os salários iniciais podem atingir R$ 16.041,21, além de benefícios.

O adicional de qualificação também foi reajustado, permitindo que um analista em final de carreira possa receber até R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando o novo aumento previsto na Lei 15.293, de 19 de dezembro de 2025.

A partir de 2026, o valor do mestrado será de R$ 2.700,43 (atualmente R$ 929,21). As qualificações não são acumulativas e substituem outras de valores menores.

Os novos vencimentos básicos para os cargos, a partir de julho de 2026, serão acompanhados de benefícios, como:

- Auxílio pré-escolar: R$ 1.288,47
- Auxílio alimentação: R$ 1.860,51

O edital já passou por uma retificação, aumentando o número de vagas e ajustando questões relacionadas à heteroidentificação e às reservas de vagas.

Distribuição das Vagas

Confira abaixo as especialidades, número de oportunidades e remuneração inicial bruta:

- (2) Cadastro de Reserva para vagas que possam surgir durante o prazo de validade do concurso.

A remuneração inicial é de R$ 9.052,51, acrescida de R$ 1.320,16 (Gratificação de Atividade de Segurança – GAS), totalizando R$ 10.372,67.

Além disso, o TRE TO oferece:

- Ingresso em quadro de carreira, conforme a Lei nº 11.416/2006 e suas alterações.
- Gratificação de Atividades de Segurança (GAS) para o cargo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, que corresponde a 35% do vencimento básico, conforme regulamentação.
- Adicional de qualificação por curso de pós-graduação, variando de 7,5% a 12,5% sobre o vencimento básico.
- Participação nas despesas de assistência médica e hospitalar para dependentes.
- Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.460,40.
- Assistência pré-escolar: R$ 1.235,77.
- Auxílio-natalidade: R$ 718,58.

Requisitos e Atribuições dos Cargos

Analista Judiciário - Área Judiciária

Requisitos: Diploma de curso superior em Direito de instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Análise processual, pesquisa de legislações, orientações técnico-jurídicas, elaboração de pareceres e demais atividades conforme a Resolução TSE nº 23.741/24.

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade

Requisitos: Diploma em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe.

Atribuições: Planejamento e controle de operações contábeis, auditorias, análise de contas e demais atividades previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação

Requisitos: Diploma em áreas relacionadas à Tecnologia da Informação.

Atribuições: Desenvolvimento e implantação de projetos de sistemas, gestão de tecnologia da informação e segurança da informação, conforme a Resolução TSE nº 23.741/24.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Requisitos: Diploma de nível superior em qualquer área.

Atribuições: Pesquisa e organização de legislação, apoio à gestão de aquisições e demais atividades conforme a Resolução TSE nº 23.741/24.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Requisitos: Diploma de nível superior e carteira de habilitação, categoria B.

Atribuições: Proteção e segurança de autoridades, atividades de policiamento e controle de acesso, conforme a Resolução TSE nº 23.741/24.


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