Concurso público deve incluir conteúdo sobre violência de gênero, decide CDH
Concurso público deve abordar violência de gênero, decide CDH
Da Agência Senado | 01/10/2025, 13h40
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto que torna obrigatória a inclusão de conteúdo sobre violência de gênero nos editais de concursos públicos. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei (PL) 4.410/2024, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A versão inicial previa a inserção dessa obrigatoriedade no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112, de 1990). No entanto, o substitutivo transferiu a exigência para a Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965, de 2024).
De acordo com Jussara Lima, a inclusão no Estatuto do Servidor Público seria inconstitucional, uma vez que apenas o presidente da República pode propor leis sobre acesso ao serviço público federal. A relatora argumenta que a inclusão na Lei Geral dos Concursos amplia a obrigatoriedade para processos seletivos em estados, no Distrito Federal e municípios.
A senadora destacou a preocupação com o desequilíbrio de gênero na administração pública, que reflete situações de assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência de gênero no ambiente de trabalho.
Dados do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e da Plataforma Fala.BR indicam que, em 2022, 51% dos denunciados por assédio moral eram do gênero masculino, enquanto 40% eram do gênero feminino. Contudo, as vítimas são predominantemente mulheres.
— Em relação às denúncias de assédio sexual, no mesmo ano, 95% dos denunciados eram do gênero masculino. Em ambos os casos, a grande maioria das vítimas é do sexo feminino, com destaque para assédio sexual, onde as mulheres representam 87% do total de vítimas — afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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