Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta
As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira, 27, para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos do ano anterior. Esses documentos são fundamentais para a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para a entrega da declaração terá início em 16 de março.
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios, podendo ser enviados por e-mail, disponibilizados em links para download ou por meio de aplicativos. Para servidores públicos federais, os informes podem ser acessados no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou pelo aplicativo SouGov.br.
Esses documentos são essenciais para que a Receita Federal possa cruzar informações e identificar possíveis erros ou omissões na declaração. Os informes devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, além de detalhar descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar e planos de saúde coletivo também devem ser informadas.
Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes online, disponíveis na página Meu INSS ou no aplicativo correspondente. Caso não possuam senha, é necessário seguir os passos indicados no site para criá-la.
Os planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a obrigação de fornecer os comprovantes, que são utilizados para deduzir valores no Imposto de Renda. Já bancos e corretoras devem informar os saldos de contas correntes e investimentos. Contribuintes com contas em diferentes instituições devem obter os comprovantes de todas elas.
Desde 2023, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado para o período de 15 de março a 31 de maio. Essa mudança visa garantir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega.
A Receita Federal esclarece que muitas informações necessárias para a declaração pré-preenchida são recebidas apenas no final de fevereiro, o que justifica a necessidade de um prazo adicional para consolidar os dados. Assim, o formulário pré-preenchido, que facilita a vida do contribuinte e reduz a probabilidade de erros, só estará disponível a partir de meados de março.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo estipulado, deve contatar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se a situação persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergências, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
Se os dados corretos não forem recebidos até o final de maio, o contribuinte deve enviar uma versão preliminar da declaração para não perder o prazo e evitar multas. Posteriormente, poderá enviar uma declaração retificadora.
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