Invasão de dispositivos

Comissão aprova texto que criminaliza mudanças não autorizadas em conteúdo de sites

Comissão aprova proposta que criminaliza alterações não autorizadas em sites

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime segundo a lei dos crimes cibernéticos. No entanto, essa legislação se aplica apenas quando a invasão visa obter vantagem ilícita, não abrangendo casos onde o objetivo é modificar o conteúdo.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), criminalizando a invasão, sem autorização, de sistemas informáticos para alterar conteúdo de sites.

A pena estipulada é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A versão aprovada é um substitutivo ao PL 3357/15, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), que incorpora os projetos 4093/15, 5200/16 e 5842/16, que tratam da violação da privacidade na internet.

Crimes cibernéticos

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é tipificada como crime pela Lei 12.737/12, aprovada em 2012. Contudo, essa lei se refere apenas a invasões com fins de vantagem ilícita, não incluindo alterações de conteúdo.

O relator da proposta, deputado Missionário José Olimpio (DEM-SP), destacou que tais ataques são frequentemente realizados por grupos políticos, ativistas ou hackers em busca de reconhecimento.

O parlamentar enfatizou que a expressão “sem autorização” é essencial para evitar a criminalização do trabalho de empresas de segurança digital, que podem atuar sem infringir a lei, desde que tenham autorização do responsável pelo site.

Além disso, a proposta elimina a necessidade de comprovar a violação de mecanismos de segurança em casos de invasão a dispositivos informáticos. Assim, o simples acesso indevido será suficiente para demonstrar a violação dos direitos à intimidade e à privacidade da vítima.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será discutida em plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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