Paulo Bilynskyj Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública - Notícias

Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública - Notícias

Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública

Proposta permite abater gastos com armas, munições, cursos e treinamentos; projeto de lei segue em análise na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.

O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas previstas na redação original.

Limite de dedução
Pela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano. O profissional deverá comprovar fiscalmente todas as despesas.

Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais custeiam os próprios equipamentos e própria qualificação para exercer a função com segurança.

"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", questionou Bilynskyj.

Com que vantagem se beneficiam os profissionais de segurança pública
A proposta permite que os profissionais de segurança pública deduzam despesas com:

Armas de fogo e munições;
Cursos e treinamentos especializados;

Em que categoria se incluem as categorias do policial legislativo, atendendo a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), e acrescentando outras como agentes socioeducativos e peritos.

Com isso, a lista de beneficiados passa a incluir:

policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


← Voltar para as notícias