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Combate ao Trabalho Infantil - Portal Gov.br

Combate ao Trabalho Infantil

O Ministério do Trabalho e Emprego se dedica continuamente à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, implementando ações de fiscalização, articulação e sensibilização, com ênfase nas piores formas de trabalho infantil.

Durante as fiscalizações, os auditores-fiscais removem crianças e adolescentes de situações de exploração, aplicam penalidades administrativas aos responsáveis e garantem o pagamento de direitos trabalhistas. As vítimas são encaminhadas a uma rede de proteção, com inclusão em escolas e programas sociais. Adolescentes a partir dos 14 anos são direcionados a programas de aprendizagem profissional. O trabalho é realizado em colaboração com diversos setores da sociedade civil, visando coordenar e sistematizar esforços para erradicar o trabalho infantil, além de orientar e mobilizar a comunidade para denunciar casos de exploração.

Informes sobre o Combate ao Trabalho Infantil

Uma nova recomendação da CONAETI reforça a articulação nacional para erradicar o trabalho infantil, propondo a criação de Comissões Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação em todo o Brasil.

Recentemente, o MTE afastou 107 crianças e adolescentes do trabalho infantil em fábricas de calçados em Minas Gerais. A operação em Nova Serrana e Perdigão identificou irregularidades em 65 fábricas, expondo riscos graves à saúde dos jovens e resultando em medidas imediatas de proteção e responsabilização dos empregadores.

O trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação, que é de 16 anos no Brasil. No entanto, adolescentes a partir dos 14 anos podem trabalhar como aprendizes, desde que respeitadas as normas que regulam a aprendizagem profissional.

O aprendiz é um tipo de empregado vinculado à empresa por meio de um contrato de trabalho especial, onde o empregador se compromete a oferecer formação técnico-profissional. Esse programa assegura formação, experiência prática em ambiente seguro, direitos trabalhistas e previdenciários, além de atividades compatíveis com as habilidades e interesses dos adolescentes, facilitando a transição para o mercado de trabalho.

Adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas sob restrições. É proibido o exercício de atividades insalubres, perigosas, noturnas, penosas ou prejudiciais à moralidade. Também é vedada a realização de trabalhos que comprometam o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além de horários que impeçam a frequência escolar e aqueles listados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

A expressão “Piores Formas de Trabalho Infantil” inclui, entre outros:

- Os 89 trabalhos prejudiciais à saúde e segurança, e os quatro que afetam a moralidade, disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/decreto/d6481.htm

- Todas as formas de escravidão ou práticas semelhantes.

- Exploração sexual comercial.

- Recrutamento para atividades ilícitas, como produção ou tráfico de drogas.

- Coleta de materiais recicláveis.

- Trabalho na construção civil e pesada.

- Atividades em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos.

- Trabalho doméstico.

- Comércio ambulante, guardador de carros e guia turístico em ruas e logradouros públicos.

- Atividades ao ar livre sem proteção contra exposição à radiação solar e chuva.

- Uso de facas e instrumentos cortantes.

O trabalho infantil traz sérios prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social das crianças e adolescentes, além de aumentar a exposição a violência, assédio sexual, esforços físicos excessivos, intoxicações e acidentes de trabalho.

Esse tipo de trabalho compromete a educação e contribui para a evasão escolar, dificultando a formação profissional e a chance de obter um emprego com remuneração digna na vida adulta.

Para denunciar casos de trabalho infantil, acesse o canal da Auditoria Fiscal do Trabalho em ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br ou ligue gratuitamente para o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil no Brasil

Estão disponíveis diagnósticos sobre o trabalho infantil no Brasil, organizados por Unidades da Federação, com base na PNADc/2024 e PNADc/2023 do IBGE.

Além disso, há vídeos informativos sobre o tema.


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